Os contribuintes roraimenses poderão declarar o Imposto de Renda a partir do dia 1º de março, o montante esperado pela Receita Federal é de 60 mil declarações até o dia 30 de abril. Quem não declarar está sujeito a multas que serão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
A novidade deste ano é o detalhamento dos bens tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. Dependendo da natureza, serão solicitadas informações complementares.
Outra novidade é a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31 de dezembro 2017 e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
A Receita Federal também disponibiliza três formas de como declarar o Imposto de Renda, através do Programa Gerador da Declaração, que deve ser instalado no computador, Aplicativo para via tablets e smartphones (m-IRPF) e o acesso pelo site da Receita Federal, com certificado digital.
QUEM PODE DECLARAR – Devem declarar o imposto as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano base. Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
DOCUMENTOS – Na hora de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; (do titular e dos dependentes); Lista completa dos dependentes (Nome completo, data nascimento e CPF);
Também deve ter pagamentos efetuados (todos com documentos com CPF ou CNPJ do fornecedor); despesas com escolas, incluso dependentes; despesas com fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, dentistas; despesas com hospitais, clínicas, laboratórios e planos saúde; outros pagamentos, aluguéis, doações etc.