O reajuste de 13,55% aplicado aos planos médico-hospitalares individuais/familiares, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não atingirá o bolso dos usuários dos planos da Unimed Boa Vista.
Isso porque a empresa hospitalar decidiu não aplicar o aumento no restante de sua carteira de usuários. Os clientes antigos, que realizaram a portabilidade para outros planos, também não terão o valor da mensalidade reajustado, visto que precisam completar um ano de contrato com a nova prestadora do serviço.
A Unimed em Boa Vista parou de vender planos de saúde e atualmente a função fica a cargo da Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima (Unimed FAMA). Segundo a Unimed Boa Vista, nem os atuais usuários do plano e nem os que já migraram para a FAMA sofrerão o reajuste.
“Devido à decretação da Portabilidade Extraordinária de Carências de sua carteira de usuários até o dia 12 de junho, com posterior cancelamento de seu registro de Operadora de Planos de Saúde, não será aplicado o reajuste no restante de sua carteira de usuários de planos individuais e familiares”, informou.
A unidade afirmou ainda que os antigos usuários da Unimed Boa Vista, que realizaram portabilidade de carências para outras operadoras, só poderão ter o valor do plano de saúde reajustado em 2018. “É importante informar que, ao aderirem a portabilidade, foi realizada uma nova adesão a um novo plano e uma nova tabela, que somente poderão ser reajustados após um ano de vigência. Sendo assim, o reajuste daqueles que realizaram portabilidade para planos individuais/familiares só poderá ser feito no ano que vem na data de aniversário do novo contrato”, explicou.
GEAP – A Folha entrou em contato com a Geap Autogestão em Saúde, uma operadora de planos de saúde que funciona em todo o Brasil, para saber se a empresa reajustaria o valor, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria, às 19h.
ANS autoriza reajuste de até 13,55% para os planos de saúde em todo o Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares a partir de maio, em um período válido até abril de 2018. A regra atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, uma fatia de 17,2% dos 47,5 milhões de clientes de operadoras de assistência média privada do país.
De acordo com a ANS, o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.