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Procon Boa Vista alerta sobre venda de cursos que utilizam nome da prefeitura de forma indevida

Empresa que promove cursos preparatórios estaria usando marca da prefeitura em postagens patrocinadas para vender curso.

Utilização indevida de marcas da entidades públicas é crime, explica secretária (Foto: Jonathas Oliveira)
Utilização indevida de marcas da entidades públicas é crime, explica secretária (Foto: Jonathas Oliveira)

A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (SEDC/Procon Boa Vista) emitiu um alerta após receber denúncia sobre uma empresa que promove cursos preparatórios utilizando marcas oficiais da Prefeitura de Boa Vista, como o logotipo de gestão e o Brasão do Município, em anúncios patrocinados nas redes sociais.

A denúncia foi feita por uma consumidora que se deparou com anúncios oferecendo cursos gratuitos, porém, no momento do cadastro, era exigido o pagamento de R$ 1.600. Descontente com o serviço prestado, a consumidora procurou o Procon Boa Vista, alegando que acreditava estar lidando com um serviço ligado à Prefeitura, devido ao uso das marcas oficiais.

A Secretária de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, explicou que o uso indevido de logotipos e marcas institucionais de uma gestão pública em propaganda de empresas privadas pode levar o consumidor a acreditar erroneamente em uma parceria, apoio ou endosso por parte da prefeitura ao serviço oferecido. Tal prática configura não apenas engano, mas também o uso indevido de símbolos ou termos que são propriedade do setor público.

“Importante que todos saibam que isso não se trata de um serviço da prefeitura. Estão usando o logotipo institucional e o Brasão do Município, e por isso abrimos a reclamação da consumidora e também encaminhamos o caso ao setor de fiscalização”

Além disso, o problema vai além das questões de publicidade enganosa. O uso indevido de símbolos governamentais pode ser considerado falsidade ideológica, conforme previsto no Artigo 296, § 1º, III do Código Penal, que trata da falsificação de sinal público, configurando crime contra a fé pública.

“A propaganda nas redes sociais conta como ‘Academia Mirim Gratuita’, ‘cadastre-se participação gratuita’, mas que, na verdade, exige pagamento. Isso claramente se enquadra como propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil. Além disso, o uso de símbolos ou logos oficiais da administração pública em promoções comerciais privadas, sem autorização, é ilegal e pode ser considerado uma infração administrativa ou até mesmo criminal”

O Código Civil, nos Artigos 12 e 18, protege a imagem das pessoas (naturais e jurídicas), incluindo entidades públicas. O uso não autorizado de imagens ou símbolos de entidades públicas por particulares pode violar essas disposições, acarretando possíveis ações cíveis por danos morais ou materiais.

Por fim, a Lei de Propriedade Intelectual, em seus artigos 191 e 124, regula o registro e uso de marcas, reforçando a importância do respeito à propriedade intelectual e à legislação pertinente.