(Foto: Rodrigo Sales)
(Foto: Rodrigo Sales)

Sancionado feriado nacional desde 2023, o Dia de de Zumbi e da Consciência Negra é celebrado dia 20 de novembro, que este ano cai em uma quinta-feira. Segundo a Lei nº 605/1949, quem trabalhar tem direito a pagamento extra ou a uma folga compensatória.

Conforme a lesgislação trabalhista, o adicional referente ao trabalho em feriados é calculado sobre o valor da hora normal e não exclui o pagamento de horas extras quando a jornada é excedida.

Serviços essenciais, como, saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, podem operar normalmente em feriados, desde que respeitada as condições.

As regras variam conforme o tipo de escala. Para profissionais que seguem jornadas 5×2, 6×1 ou 4×3, o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, exceto quando há folga compensatória ou previsão específica em acordo ou convenção coletiva.

No caso de trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica, não há direito a repouso remunerado nem a pagamento diferenciado, já que as condições são definidas pelo contrato firmado entre as partes.

Já para quem atua no regime 12×36, os feriados são considerados dentro da remuneração mensal. A legislação trabalhista prevê que essa escala já inclui o descanso semanal remunerado e os feriados, o que dispensa pagamento em dobro ou folga adicional, salvo se houver norma coletiva determinando o contrário.

Trabalhadores que têm direito ao descanso no dia 20 de novembro não podem sofrer descontos ou penalidades. A folga deve ser garantida com a manutenção de todos os direitos trabalhistas previstos.

Possível emenda de feriado

Em relação à possibilidade de emendar o feriado, a sexta-feira (21), que forma a chamada “ponte”, permanece como dia útil. Nesse caso, o trabalhador deve comparecer normalmente, pois não há direito automático à folga. A dispensa só é permitida quando há acordo previsto em convenção coletiva da categoria.

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