Cotidiano

Questionada lei que isenta Estado de Roraima de contribuir ao Pasep

De acordo com a ADI, a Lei 309/2001 buscou, segundo justificativa do projeto de lei que a criou, propiciar a redução de despesas para o tesouro estadual

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5270, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a Lei estadual 309/2001, de Roraima, que dispõe sobre o desligamento do estado, seus órgãos, autarquias e fundações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep).

 

De acordo com a ADI, a Lei 309/2001 buscou, segundo justificativa do projeto de lei que a criou, “propiciar a redução de despesas para o tesouro estadual, sem prejuízo do recebimento do abono a que têm direito os servidores públicos, uma vez que o estado ficará responsável por este pagamento, nos termos e condições previstos no parágrafo 3º, artigo 239, da Constituição Federal”.

 

Entretanto, segundo o procurador-geral, é esse mesmo dispositivo da Constituição de 1988 que estabelece que a contribuição ao Pasep deixou de ser facultativa. “A simples leitura do artigo 239 da Constituição Federal é suficiente para verificar que a contribuição ao Pasep passou a ser obrigatória, sendo inconstitucional lei estadual que isenta determinado ente público dessa contribuição”, afirma Janot ao citar precedentes do STF.

 

Assim, o procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até julgamento final da ação, afirmando que o perigo de demora “decorre do fato de que a desvinculação estadual acarreta desequilíbrio financeiro na execução do programa e prejudica o financiamento do seguro-desemprego e do abono para trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos mensais, constituindo a passagem do tempo agravamento de tal situação”.

 

No mérito, pede a procedência da ADI para declarar a lei de Roraima inconstitucional. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

 

Fonte: STF

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