Cotidiano

Quedas de energia causam prejuízo a consumidor do Município

‘Isso acontece todas as noites, de domingo a domingo, e só tentam solucionar o problema na manhã do dia seguinte, por volta de meio-dia’, lamentam moradores

Moradores e comerciantes do Município de Iracema contabilizam os prejuízos com a queima de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos devido às constantes quedas de energia. Segundo os denunciantes, há pelo menos 15 dias o fornecimento oscila, fica apenas com uma fase ou falta em algumas ocasiões.   

“Isso acontece todas as noites, de domingo a domingo, e só tentam solucionar o problema na manhã do dia seguinte, por volta de meio-dia. Neste período, ficamos sem energia e sem poder trabalhar”, disse Junior Vaz de Souza, dono de uma loja de assistência e conserto de eletrônicos. 

“Na minha loja, aumentou bastante a chegadade computadores e televisores queimados. De um lado, é bom pra mim, mas não gosto de saber que isso é devido à péssima qualidade da nossa energia elétrica, pois acabo sendo vítima também e não posso trabalhar por causa das quedas”, afirmou.

Junior informou que não são apenas computadores e televisores que queimam. Segundo ele, há famílias que ficaram sem máquinas de lavar, micro-ondas e até lâmpadas da casa.

“E quando procuramos o escritório da Eletrobras [Roraima Energia], eles dizem que só podem tenta resolver o problema na manhã do dia seguinte, já que não trabalham no regime de plantão. Dessa forma, passamos todas as noites sem energia. No outro dia vão resolver e fica assim até o início da noite, quando começa tudo de novo”, disse. “Já procurei saber com os servidores da empresa porque estes problemas acontecem e eles não dizem nada. Só que vão resolver”, completou.

Junior informou ainda que buscou informações sobre se os problemas também afetam os municípios de Mucajaí e Caracaraí. “Lá, eles não enfrentam esse problema. Só ficam sem energia quando há blecaute geral”.

O dono de um açougue no município disse que está com o comércio praticamente fechado, já que não pode acionar o maquinário de cortar carnes e ossos nem estocar o produto no freezer.

“Com a energia oscilando, deixamos de vender, pois não podemos ligar as máquinas nem o balcão de carne. Deixamos de matar o gado por não poder usar os freezers para estocar. Ainda não parei para calcular os prejuízos, mas já é grande”, afirmou.

Dona Antonia Sávia é proprietária de uma casa lotérica e lamenta os prejuízos com a falta de uma energia confiável. 

“Já tive duas máquinas queimadas, câmaras de segurança e lâmpadas. Mas o prejuízo maior é deixar de atender os clientes com pagamentos de contas, fazer jogos e transação em dinheiro”, lamentou. 

RORAIMA ENERGIA – A Roraima Energia informou que um dos principais motivos da falta de energia elétrica na região da sede do Município de Iracema é em decorrência de vegetação sobre a rede principal de distribuição de energia elétrica, nas vicinais, a maior problemática está relacionada diretamente as queimadas que por consequência derruba os postes e causam transtornos a população. 

Com intuito de sanar o problema de vegetação sobre a rede, a empresa está realizando os serviços de limpeza com maquinas na faixa de servidão compreendido no trecho entre os municípios de Mucajaí a Rorainópolis.

Procon orienta consumidores sobre equipamentos queimados

Sobre a queima de eletroeletrônicos e eletrodomésticos causados por quedas de energia, a Folha conversou com o diretor do Procon Estado, Lindomar Coutinho. Ele afirmou que, primeiramente, os consumidores devem procurar o setor responsável da concessionária de energia e informar o dia e a hora em que o aparelho foi danificado.

“A empresa irá receber a reclamação e abrirá o prazo de dez dias para verificar se o aparelho queimou em razão dessas quedas ou oscilação de energia, depois a empresa terá um prazo para resposta que é de 15 dias. Se for comprovado, terá 20 dias para fazer o ressarcimento dos aparelhos queimados”, afirmou.

Caso o consumidor queira adiantar estes prazos, deve fazer três orçamentos comprovando que foram as quedas ou oscilações de energia que causaram a queima dos produtos e levar à empresa.

Ele alertou ainda que o consumidor tem 90 dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. 

“A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. Essa verificação pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento ou, ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise”, disse. “Porém, o consumidor não pode por conta própria mandar consertar os aparelhos e depois pedir o ressarcimento da empresa. Isso é vedado pela Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, ressaltou. (R.R)