Cotidiano

Quase 2 mil contribuintes estão retidos na malha fina

Principal razão da retenção é a omissão de informações, quando o contribuinte não declara todos os seus rendimentos

Quase duas mil pessoas foram pegas na malha fina da Receita Federal, com o fim do processamento das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (2018). A orientação da instituição é que o contribuinte regularize a situação o mais rápido possível para evitar o pagamento de multa.

A instituição informou ontem, 10, que foram 1.923 mil declarações retidas por conta de inconsistências das informações prestadas. O número corresponde a 3% do total de 60 mil declarações feitas em Roraima neste ano.

Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, a ‘malha fina’, na verdade, é um cruzamento entre as informações que a Receita Federal dispõe e o que foi declarado na declaração pelo contribuinte. “Quando há o pareamento, se houver alguma inconsistência, a declaração é retida em malha e o contribuinte é chamado a fazer a retificadora, então eles verificam o motivo pelo qual está irregular”, explicou Rubim.

Existem várias razões para a retenção na malha fina, porém, a que mais acontece no Estado é a omissão de rendimentos, ou seja, quando o contribuinte não declara todos os seus recebimentos e de seus dependentes. “A maioria dos casos, mais de 55% de todos os declarantes que estão em retidos em malha, é por omissão de rendimento. Ou seja, ele deixou de declarar normalmente uma segunda renda que ele tinha. Essa renda pode ser pessoal do próprio declarante ou do próprio dependente”, reforçou o delegado.

Saiba como identificar se você caiu na malha fina

O delegado explica que o contribuinte deve o mais rápido possível acessar o site da Receita Federal para saber se teve sua declaração retida e identificar o motivo pelo qual foi pego na malha fina.

Para isso, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da declaração de imposto de renda no site da Receita. É preciso utilizar um código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada para acessar o extrato.

Ao acessar o extrato, o contribuinte deve prestar atenção na seção “pendências de malha”, onde ele pode identificar se a declaração está retida ou se há alguma outra pendência que precisa ser regularizada.

Lá, o contribuinte pode encontrar links para verificar detalhes do motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora e agendando uma data e local para apresentar os documentos na Receita.

O agendamento para declarações do exercício de 2018 começa a partir de janeiro de 2019. Por fim, o delegado reforçou que é melhor o contribuinte não esperar pela intimação. “O prazo que nós consideramos é de antes que a Receita Federal faça a intimação. No momento que a Receita faz a intimação, o contribuinte perde a espontaneidade e a partir daí essa omissão de rendimento vai gerar um pagamento mínimo de 75% de multa, além dos juros correspondentes ao não recolhimento”, frisou Rubim. (P.C.)