Cotidiano

Promulgada lei que destina 10% de moradias a mulheres vítimas de violência

Legislação também alcança portadoras de fibromialgia e ainda mães de crianças autistas e síndrome de Down. Prefeitura disse que vai se manifestar sobre o assunto após receber a lei

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a lei que destina 10% do total de moradias populares de programas habitacionais instituídos pelo Município às mulheres vítimas de violência doméstica e de tentativa de crime de feminicídio, portadoras de fibromialgia e ainda às mães de crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e síndrome de Down.

A lei de autoria dos vereadores Nilson Bispo (PSC) e Juliana Garcia (PSD), aprovada em junho passadopublicada nessa sexta-feira (5), no Diário Oficial, prevê que o mesmo percentual seja destinado em lotes de propriedade do Município que objetivem assentamento de famílias de baixa renda.

As mulheres alcançadas pela legislação deverão comprovar suas especificidades por meio de documentos e laudos médicos (em caso de violência), e poderão apresentar:

  • Expedientes de procedimentos constantes da ação penal transitada em julgado;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado por Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), sendo claramente especificado que a vítima não dispõe de residência própria;
  • Contrato de aluguel ou declaração de que reside em sistema de coabitação ou cedência, devendo ser expedida pelo proprietário da residência onde se localiza.

Vítimas de violência doméstica e familiar estão desobrigadas de comprovar que não possuem imóvel em nome de cônjuge.

Conforme a lei, somente terão acesso ao benefício as mulheres cadastradas na Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional), responsável pela execução de políticas e programas de regularização fundiária e habitação de interesse social e que forem, comprovadamente, moradores de Boa Vista e que tenham renda familiar comprovada de até três salários mínimos.

A lei estabelece a Prefeitura de Boa Vista como responsável por providenciar política administrativa e apresentar novas áreas públicas para implantação imediata de programas de doação de lotes que objetivem o assentamento das mulheres.

Procurado, o Poder Executivo municipal disse não ter recebido a lei em questão, “e assim que isso ocorrer, irá analisá-la para então se manifestar”.