(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei Complementar que assegura a isenção de 100% da tarifa do transporte público coletivo e convencional por ônibus para estudantes do município.

O projeto prevê que a gratuidade entre em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, com duração inicial de três anos, beneficiando estudantes regularmente matriculados e frequentes na rede oficial de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau do município de Boa Vista.

De acordo com o texto aprovado, a compensação financeira da isenção será realizada por meio do subsídio já previsto na Lei Municipal nº 2.626/2024, sem criação de novas despesas para os cofres públicos. Um estudo de impacto financeiro acompanha a proposta e projeta um crescimento médio de 5% ao ano no uso do transporte público por estudantes. Somente em 2026, a estimativa é de aproximadamente 1,76 milhão de viagens estudantis beneficiadas.

Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão comprovar a condição de aluno por meio da Carteira de Identidade Estudantil, com visto da instituição de ensino, e do Cartão Boa Vista Estudante. O projeto estabelece ainda que não será exigido o uso de fardamento escolar para a utilização da gratuidade.

Vereador Bruno Peres

“Essa iniciativa, além de combater a evasão escolar, reduz o impacto do custo do transporte no orçamento das famílias. O Prefeito Arthur Henrique (PL), ainda inseriu no projeto que em caso de o estudante não ter condições de custear a Carteira de Identidade Estudantil, a instituição credenciada deverá arcar com essa despesa. Esse papel social é importante na nossa sociedade e esperamos”, disse o Líder do Prefeito na Casa, vereador Bruno Perez (MDB).

A utilização do benefício ficará restrita aos dias e horários letivos, com exceções para atividades escolares extraordinárias devidamente comprovadas. A fiscalização será realizada pelos fiscais de transporte da EMHUR, com apoio das informações prestadas pelas empresas concessionárias.

O texto também prevê mecanismos de controle e punição em casos de irregularidades, tanto por parte das empresas de transporte quanto dos beneficiários, incluindo suspensão de repasses, aplicação de multas e ressarcimento ao Município.