Cotidiano

Projeto de Lei quer regulamentar empresas de segurança eletrônica no estado

A Sesp será responsável por autorizar o funcionamento, além de fazer o controle e a fiscalização da prestação do serviço.

Projeto de Lei quer regulamentar empresas de segurança eletrônica no estado Projeto de Lei quer regulamentar empresas de segurança eletrônica no estado Projeto de Lei quer regulamentar empresas de segurança eletrônica no estado Projeto de Lei quer regulamentar empresas de segurança eletrônica no estado

Por Sheneville Araújo

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Mecias de Jesus quer as empresas que trabalham ou prestam serviços no segmento de segurança eletrônica em Roraima passem a ser regulamentadas e fiscalizadas no estado. Dentre outras disposições, a nova lei, que será ainda apreciada na ALE-RR (Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), determina que esses estabelecimentos fiquem sujeitos a registro na Sesp (Secretaria Estadual de Segurança Pública) para autorização de funcionamento, controle e a fiscalização da prestação do serviço.

Assim, todas as empresas do ramo deverão dar entrada em um requerimento na secretaria, para receber o Certificado de Viabilidade de Funcionamento das atividades de monitoramento e/ou rastreamento. Para isso, a empresa deverá possuir uma sala, onde funcione a Central de Monitoramento e/ou Rastreamento e atender a uma série de requisitos mínimos como:

*Ter sede, filial ou outra representação comercial, juridicamente constituída, no Estado de Roraima;

*A equipe da empresa deve ter uniformização própria com a identificação da empresa e identificação funcional individualizada, além de técnico responsável pela empresa devidamente registrado no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);

*As viaturas (motos, carros ou outros meios de locomoção) todos devem rodar com identificação da empresa.

As empresas que descumprirem a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa e até suspensão provisória ou definitiva das atividades no estado.

Caso o projeto seja aprovado, as empresas que já estão em funcionamento terão o prazo de 180 dias para que procedam a adaptação das atividades à legislação a contar da data da publicação da Lei.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.