DECISÃO JUDICIAL

Professora indígena consegue na Justiça direito à posse após exclusão por diploma

Decisão reconhece validade de diploma em Educação do Campo e obriga Estado a nomear candidata aprovada no concurso do magistério indígena

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (29) pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, da Vara da Fazenda Pública de Pacaraima. Foto: Ascom/TJRR
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (29) pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, da Vara da Fazenda Pública de Pacaraima. Foto: Ascom/TJRR

Uma professora indígena aprovada em concurso público para o magistério foi autorizada pela Justiça a tomar posse após ter sido excluída pela Secretaria de Educação sob a justificativa de que seu diploma não atendia às exigências do edital. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (29) pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, da Vara da Fazenda Pública de Pacaraima.

A candidata havia sido aprovada para o cargo de professora de História com lotação no município de Pacaraima. Mesmo convocada, teve a posse barrada pela Comissão de Análise e Autenticação de Documentos, que não reconheceu como válida sua graduação em Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais, emitida pela Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Na decisão, o magistrado considerou que a exclusão da candidata foi ilegal. Segundo ele, a formação apresentada é compatível com a exigência do edital n.º 01/2021, que prevê licenciatura em História ou Ciências Sociais com habilitação em História. “A matriz curricular abrange, a priori, as disciplinas do curso de Licenciatura em História”, destacou.

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Além disso, o juiz citou a Lei Estadual nº 892/2013, que dispõe sobre os critérios de ingresso no magistério indígena e admite formações interculturais e áreas específicas relacionadas à educação escolar indígena. Responsável pela defesa da candidata, o advogado Gustavo Hugo de Andrade ressaltou o impacto da decisão para as comunidades indígenas.

“Essa sentença consolida o entendimento de que os povos indígenas têm direito pleno ao acesso a cargos públicos. É uma vitória não apenas individual, mas coletiva, que assegura o respeito à formação intercultural e fortalece a presença indígena nas estruturas do Estado”, disse Hugo.

A decisão determina que o Estado de Roraima aceite o diploma da candidata e conceda a posse no cargo efetivo, desde que preenchidos os demais requisitos do edital. O governo também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A Procuradoria do Estado ainda pode recorrer da decisão.

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