Lançado em janeiro de 2015 pela Prefeitura de Boa Vista, Programa de Regularização de Obras Existentes (Proe) estabelece normas e condições para a regularização de obras urbanas ou rurais que foram executadas em desacordo com a legislação urbanística. O prazo para que dono de imóveis regularize a questão termina no dia 26 deste mês.
Segundo a Prefeitura de Boa Vista, cerca de 60% a 70% das construções não atendem aos parâmetros estabelecidos pela legislação. O programa é gerenciado pela Secretaria Municipal de Obras, que atua em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur).
Segundo dados do Departamento de Fiscalização e Edificações da Secretaria de Obras, 250 processos foram regularizados e caracterizados por meio do Proe em 2015, em 2016 foram 235, totalizando 485 processos concluídos. A chefe do Departamento de Fiscalização e Edificações, Leila Duarte, esclareceu que nem todas as obras são passíveis de regularização.
“Existem algumas peculiaridades, por exemplo, se a edificação estiver situada em área de risco, deverá ser comprovada a estabilidade e segurança da edificação. Se estiver em faixa de domínio, em área pública ou alvo de disputa judicial, estas edificações não podem ser regularizadas”, explicou.
Leila ressaltou ainda as consequências da não regularização. “Se a obra não obedecer aos parâmetros urbanísticos ela não poderá ser regularizada, ficando o proprietário impedido de receber o seu Habite-se. Sem esse documento, a propriedade não pode ser registrada, o que pode prejudicar uma futura venda, impedir a inclusão na herança e a aquisição de financiamento e de seguros”, disse.
Quem está executando obras na cidade dentro das conformidades exigidas pela legislação municipal poderá requerer o Habite-se normalmente, independente do encerramento do Proe. O Programa foi criado para as situações em que o munícipe fez a construção sem licenciamento, ou seja, não atendeu às diretrizes do município.
COMO SE REGULARIZAR?
Para quem tem interesse em regularizar a situação de seu imóvel, o primeiro passo é procurar a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, situada a rua Coronel Pinto, 188, Centro, no horário das 8h às 14h.
Para a abertura do processo, a pessoa deve se dirigir ao Departamento de Relação ao Contribuinte (DRC) com a documentação em mãos, tais como: requerimento de regularização de obras e do Habite-se; matrícula/certidão do Cartório de Registro de Imóveis atualizada; relatório técnico e memorial; relatório técnico contendo as características da obra; duas vias do projeto as built (planta baixa, cortes, fachada, planta de locação, planta de situação, planta de cobertura e indicação da área a ser regularizada e demais áreas já averbadas, se houver).
Para regularização de uma edificação será cobrada a taxa de alvará fora de época, do Habite-se e do ISS (Imposto Sobre Serviço). Tais taxas são emitidas pelo Departamento de Fiscalização – DEFIS, também da Secretaria de Planejamento e Finanças, de acordo com a metragem encontrada no local.
Com informações da Prefeitura de Boa Vista.