Cotidiano

Produtores rurais poderão contar com auxílio para declarar ITR

Cada produtor deverá utilizar máscara e respeitar o distanciamento recomendado

Produtores rurais poderão contar com auxílio da Faerr para realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, que deverá ser entregue a parti de hoje até o dia 30 de setembro.

Os atendimentos acontecerão de forma presencial, respeitando todas as recomendações de segurança dos órgãos de saúde para evitar o contágio pelo coronavírus. Cada produtor deverá utilizar máscara e respeitar o distanciamento recomendado.

Para receber o atendimento é necessário que o produtor rural compareça ao auditório da Faerr, localizado na avenida Major Williams, 1010, São Francisco, em frente ao Mercado Municipal. Os trabalhos serão realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 13h.

 É necessário que o produtor tenha em mãos a declaração do último ITR e documentos pessoais. Para dúvidas e informações poderão contar com atendimento virtual por meio do telefone (95) 99132-9200.

Segundo o Presidente do Sistema Faerr/Senar, Sílvio de Carvalho, essa é uma forma de  auxiliar o Produtor Rural Roraimense que necessita de ajuda  para realizar a declaração do ITR. “Uma oportunidade de continuar ao lado do Produtor Rural que, mesmo em tempo de pandemia, continua produzindo para alimentar a mesa dos Roraimenses e sustentar a economia do País”, ressaltou Sílvio de Carvalho.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deve ser realizada anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.