Cotidiano

Procurador da Câmara afirma que decisão ainda precisa de reexame no TJ

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O procurador da Câmara de Vereadores de Boa Vista, Sérgio Mateus, afirmou à Folha que nenhuma medida deverá ser adotada no momento pela Casa Legislativa, quanto à exoneração de servidores por conta da decisão judicial que suspendeu o pagamento das verbas indenizatórias, verba de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função.

A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou, no mês passado, ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Edilberto Veras, que “se abstenha de efetuar o pagamento de verbas indenizatórias pelo exercício parlamentar, de gabinete e de retribuição por acumulação de função legislativa superior aos vereadores”.

Segundo o procurador, como a decisão é contra a Fazenda Pública é necessário o reexame da matéria pelo Tribunal de Justiça de Roraima para que a decisão tenha eficácia. “Ou seja, só será considerada transitado em julgado, a partir do reexame pelo TJ”, completou.

Ainda de acordo com o procurador, a partir da decisão é dado um prazo de 30 dias para que tanto a Câmara Municipal de Vereadores como o Ministério Público Estadual ingresse com recurso. “Mesmo não havendo recurso, ela ainda não transitou porque há essa necessidade do Tribunal de Justiça fazer o reexame da matéria”, explicou.

Sobre o valor da multa que foi aplicada pelo descumprimento da decisão, ele reforçou que a medida judicial só passa a ter eficácia, após o reexame. Quanto ao fato de recorrer da decisão, Sérgio Mateus informou que ainda está sendo analisada e posteriormente será decidida alguma medida nesse sentido.

O CASO
A decisão judicial, do dia 21 de outubro, determinou à presidência do Legislativo Municipal que suspenda imediatamente o pagamento das verbas indenizatórias, verba de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função legislativa superior, sob pena de multa de diária e pessoal na pessoa do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, no valor de R$ 50 mil.

A sentença judicial considerou que atos normativos que instituíram o pagamento das verbas aos vereadores são ilegais e, portanto, inconstitucionais, “representando uma afronta aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que as tornam nulas”.

A decisão foi dada a uma ação ingressada pelo Ministério Público Estadual, ajuizada em março deste ano. À época, ficou comprovado nas investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que um vereador do município de Boa Vista custava aos cofres públicos R$ 86.627,00 por mês.
“O exagerado aumento da verba indenizatória, sem a devida justificativa, seja de caráter administrativo, seja de caráter orçamentário, viola o princípio constitucional da moralidade e da impessoalidade”, relata um dos trechos da sentença.

O artigo 37 da Constituição Federal preconiza que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilização civil ou criminal, dependendo do caso.

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