Cotidiano

Procon orienta consumidores que tiveram voos cancelados

Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor

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Por conta da greve geral que ocorre desde as primeiras horas desta sexta-feira, dia 28, muitos voos foram cancelados.

O Procon Assembleia, órgão vinculado à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, alerta os consumidores que deixaram de viajar, que não incidirá multa sobre a remarcação ou restituição da passagem área.

“Se por ventura o consumidor teve a ingrata surpresa de ter o voo cancelado, o consumidor poderá requerer a restituição do valor que ele pagou, e a companhia não poderá aplicar qualquer penalidade, como cobrança de multa. Mas se desejar remarcar o bilhete, a companhia aérea também não poderá cobrar qualquer custo adicional, a título de tarifa, já que a tarifa aérea no Brasil é flutuante”, explicou o coordenador de Atendimento do Procon Assembleia, Daniel Santos Silva.

Ele orientou que caso a companhia insista em violar o Código de Defesa do Consumidor, que o cliente procure ajuda no próprio aeroporto.

“Temos alguns aeroportos no país que disponibilizam inclusive delegacia especializada. Em outros aeroportos existem postos avançados de atendimento de órgão de proteção de defesa do consumidor, que deve procurar de forma imediata para formalizar a reclamação”, orientou.

Se no aeroporto não disponibilizar esse polo de atendimento, Daniel Santos, disse ser importante acionar o órgão de proteção, mesmo depois do ocorrido.

“Tem procurar e registrar a reclamação, pois logo em seguida entramos em contato com a empresa via telefone solicitando a restituição do valor para o consumidor. Caso a empresa não resolva essa solicitação inicial, posteriormente a empresa é notificada. Ela é convocada para o balcão de conciliação do Procon Assembleia, para que o direito do consumidor seja assegurado”, explicou.

Com informações da SupCom ALE-RR

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