Passadas as compras relativas ao dia dos namorados, é comum as pessoas se depararem com presentes que não agradaram ou apresentaram defeitos.
Para ajudar quem precisa trocar algum produto, o Procon Boa Vista esclarece quais são os direitos do consumidor nessa situação e como ele deve proceder.
No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12º e 18º. Por outro lado, a lei determina prazo de sete dias para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.
De acordo com a SecretáriaExecutiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista (Procon Boa Boa Vista), Sabrina Tricot, a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória. “A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor não gostou ou já tem aquele item”, explica.
Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca, geralmente na tentativa de atrair e manter seus clientes. Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo.“Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. É bom sempre perguntar, antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta.
A lei somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas realizadas por internet, telefone ou vendas a catálogo.
Nesses casos, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo máximo de sete dias contados a partir do recebimento do produto. Caso desista, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como o recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver.
“Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito dele”, conclui Sabrina Tricot.
Caso precise reclamar, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Boa Vista pelos telefones 3625-2219/3625- 6201, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br ou presencialmente, na sede do Procon Municipal, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, Avenida dos Imigrantes, 1612, 1 andar, sala 02, Buritis. O Procon Boa Vista funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h.