Cotidiano

Procon ALE orienta quem vai às compras

Roupas são a preferência dos consumidores, seguida de perfumes, cosméticos, calçados e acessórios

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Está chegando o Dia dos Pais, a ser comemorado em 09 de agosto. Para não ter dor de cabeça, o consumidor precisa estar ciente dos seus direitos e redobrar a atenção na hora da compra dos presentes. O Procon da Assembleia Legislativa de Roraima aconselha o consumidor a pesquisar preços, verificar a qualidade do produto, exigir o cupom fiscal e redobrar esses cuidados quando se trata de compras via internet.

Segundo a Pesquisa Nacional da Fecomércio sobre Intenção de Compra para o Dia dos Pais, realizada no mês de junho, roupas são a preferência dos consumidores, com 41% das intenções de compra. Na sequência aparecem perfumes e cosméticos (13%) e calçados e acessórios (9%).

O Diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, enumerou algumas dicas que podem ajudar na hora da compra, independente do produto. A primeira e mais importante é pesquisar preços, antes e depois da data comemorativa. “Com a aproximação dessas datas, alguns comerciantes fazem uma maquiagem nos preços. O produto que normalmente custava R$ 100,00, eles colocam como se fosse R$ 110,00 e dá um desconto de fachada para que o produto continue custando os mesmos R$ 100,00 iniciais. Após as datas, a grande maioria dos preços diminui até pela metade”, frisou.

O diretor orienta que, após fazer a pesquisa e escolher o produto, o consumidor precisa saber se o estabelecimento comercial oferece o direito à troca, previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A troca pode ser efetivada mediante cupom fiscal, quando o produto apresentar defeito ou vício. Em caso de troca devido à cor ou tamanho, não é obrigatória.

“Para que esse direito esteja valendo, o consumidor tem um prazo de até 30 dias, a partir da compra, para reclamar de vícios ou defeitos de produtos de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis”, explicou Coutinho.

Kelly Cristina, gerente de uma loja especializada em roupas e calçados masculinos, localizada no Centro, explicou que a maior falta de conhecimento dos consumidores é em relação ao cupom fiscal. “Muita gente vem trocar o produto, mas não traz o cupom. Nesse caso, não somos obrigados a fazer a troca. Quando o cliente traz, nós sempre trocamos, seja por não ter gostado da cor ou do tamanho”, explicou.

Em relação à compra de eletroeletrônicos, o consumidor deve verificar o funcionamento do produto, dentro do estabelecimento, e saber se existe assistência técnica naquela cidade, caso o produto apresente algum problema.

INTERNET – É preciso ainda atenção quando as compras são via internet. Primeiramente, o consumidor deve escolher um site conhecido e confiável, de preferência brasileiro. É muito importante procurar na página o CNPJ daquela empresa, endereço físico e contatos telefônicos, e, é claro, exigir o cupom fiscal.

O universitário Francisco Júnior pretende presentear seu pai com um Smartphone e considerou que comprar pela internet sai mais em conta do que no comércio local. “Eu sempre compro pela internet, é mais barato e tenho mais comodidade. Mas sempre peço indicações de amigos sobre o site e também verifico os comentários dos consumidores na própria página do site, para ver se é confiável”, relatou.

Nos casos de compras via internet, o prazo de devolução é de até sete dias, previsto no artigo 49 do CDC. Se o consumidor se sentir lesado, primeiramente deve entrar em contato com a loja que lhe vendeu o produto. Se não conseguir resolver, deve buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor.

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