RORAIMA

Presos começam a deixar a cadeia para 'saidinha' de Natal

Dezenas de familiares e amigos se aglomeram em frente à Cadeia Pública de Boa Vista na espera pelos detentos beneficiários

Presos começam a deixar a cadeia para 'saidinha' de Natal

A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) começou, na manhã deste sábado (23), a liberar os 601 presos beneficiados pela saída temporária de Natal. Na Cadeia Pública de Boa Vista, a previsão é de que a liberação termine até às 11h.

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A Polícia Penal escalou cerca de 50 agentes para reforçar a segurança no entorno da cadeia situada no bairro 13 de Setembro, na zona Sul da capital de Roraima. Três viaturas e um carro-cela da corporação auxiliam no fechamento de vias ao redor do prédio, como a avenida Getúlio Vargas e a rua Araraquara.

Dezenas de familiares e amigos se aglomeram em frente à cadeia na espera pelos detentos beneficiários, que saem vestidos de uniforme laranja. Os que deixam a prisão, não hesitam em esperar por abraçar os parentes no reencontro.

O Grupo de Intervenção Tática da Polícia Penal trabalha na operação e, até o momento, não registrou situações que demandaram ação policial. A avaliação é de que é um momento em que os detentos não desejam regredir de pena.

Segundo a Sejuc, o número de beneficiários com a “saidinha” pode aumentar em virtude de novas decisões judiciais. Até o momento, já foram confirmados 13 detentos de Rorainópolis, 18 da Central de Monitoramento Eletrônica, 26 da Cadeia Pública Feminina, 218 do Centro de Progressão Penitenciária e 326 da Cadeia Pública Masculina.

O benefício é válido até 29 de dezembro, quando eles deverão retornar ao sistema penitenciário. No período de uma semana, eles poderão, a partir das 7h, transitar, sem escolta, por Boa Vista ou na cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício. Eles devem se recolher diariamente à residência apresentada até as 20h, “somente podendo se ausentar das respectivas cidades por motivo de trabalho e para o devido retorno à unidade prisional de origem”, segundo a Justiça de Roraima.

A saída temporária é um direito concedido a presos do regime semiaberto que apresentaram bom comportamento e cumpriram um sexto da pena, para réu primário, e um quarto, se reincidente, que apresentaram comprovante de residência e possuir renda.

Na “saidinha” de 2022, dos 414 presos beneficiários, 13 não retornaram para a prisão. Quando isso acontece, o reeducando pode perder parte dos dias remidos.