Cotidiano

Presença de menores não fere ECA, diz conselheiro tutelar

MP afirmou que, até o momento, não tem conhecimento de situação de crianças e adolescentes em risco em razão da greve

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A presença de estudantes de escolas estaduais da Capital e de comunidades indígenas do interior na Praça do Centro Cívico, em Boa Vista, em apoio à greve dos professores, tem sido alvo de crítica. Os alunos, a maioria crianças e adolescentes, participam de passeatas com os manifestantes e até de diálogos com os gestores da educação.

Quanto à permissão ou proibição de menores de idade em manifestação, o conselheiro tutelar de Boa Vista Adiuilson Ribeiro, afirmou que não existem restrições legais para que o adolescente participe de manifestações. “O Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] fala sobre o direito à liberdade, respeito e dignidade, que compreende os aspectos de ir e vir, estando em logradouros públicos ou espaços comunitários, participando da vida familiar e comunitária sem discriminação, assim como na vida política na forma da lei”, destacou.

Para ele, o fato de os estudantes estarem se sentindo prejudicados por conta do imbróglio envolvendo o Governo do Estado e professores, acaba fazendo com que eles passem a tomar a frente também na luta por seus direitos. “A questão é delicada, porque os maiores prejudicados são essas crianças, que estão sendo privadas do direito delas, que é o estudo”, disse.

O conselheiro justificou o pensamento citando outro artigo do ECA, que trata do direito à educação visando o pleno exercício e desenvolvimento do adolescente. “Tem representantes deles [estudantes] nessas manifestações. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino de qualidade, ou seja, eles têm uma série de direitos e, legalmente, não estão fazendo baderna nenhuma”, afirmou.

Conforme Ribeiro, o Conselho Tutelar do município só poderia agir se houvesse registros de violência contra o menor durante o movimento. “Eles não estão sofrendo violência, apenas estão sendo privados do direito à educação. Outros estados passam pela mesma situação de greve e é preciso que haja um entendimento para que essas crianças não saiam prejudicadas”, frisou.

MPRR – Em nota, o Ministério Público de Roraima (MPRR) informou que a fiscalização deve ser feita pela rede de proteção, a exemplo do Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Até a presente data, o MPRR não tem conhecimento de situação de crianças e adolescentes em risco em razão da greve. A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude atuará em casos pontuais, se necessário”, pontuou. (L.G.C)

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