Cotidiano

Prefeito defende capacidade de realizar shows de Gusttavo Lima e Solange

James Batista disse que a cidade está preparada para realizar o evento sem verbas estaduais e federais e explicou detalhadamente seu contraponto em relação à decisão judicial

Após decisão judicial suspender os contratos da Prefeitura de São Luiz (RR) para promover os shows de Gusttavo Lima e Solange Almeida, o prefeito James Batista (Solidariedade) divulgou nota em que confirma acatar a determinação, mas defende a capacidade do Município em realizar a 24ª Vaquejada e a 13ª Feira de Agronegócio com as atrações nacionais.

“Tecnicamente temos toda a comprovação da capacidade administrativa e financeira para realização do Festejo, mas não podemos e não iremos, de forma alguma afrontar o Judiciário. Nosso jurídico está analisando os próximos atos, mas acataremos a determinação que nos foi imposta”, disse.


O prefeito James Batista durante entrevista à rádio Folha FM (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Batista disse que a cidade está preparada para realizar o evento sem verbas estaduais e federais e explicou detalhadamente seu contraponto em relação à decisão judicial, proferida pela juíza Rafaella Silveira, da Comarca de São Luiz, a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR). Os argumentos para justificar que o Município tem previsão orçamentária para realizar o evento estão na nota ao final da reportagem.

Dono do maior cachê da música brasileira na atualidade, Gusttavo Lima foi contratado por R$ 800 mil, enquanto Solange Almeida recebeu R$ 108 mil.

Na sentença, Rafaella citou que, “além do alto custo contratual sem saldo orçamentário no programa de trabalho, outras despesas previstas nos contratos que não foram mensuradas nos estudos técnicos preliminares colocam em risco a ordem pública e podem ensejar em grave lesão econômica aos cofres municipais”.

Nota completa do prefeito de São Luiz

“A batalha travada na busca pela realização do Evento realmente tem sido muito intensa, pois são inúmeros os percalços encontrados ao longo do caminho.

São Luiz é um município pequeno, mas conta com organização e planejamento em todas as suas ações e, diferente dos demais municípios do interior do Estado que realizaram seus festejos com aportes do Governo do Estado, estamos preparados com para executar o evento sem aporte de verbas das esferas Estadual e Federal.

Tão somente temos encontrado esse embaraço judicial que temos tentado superar.

Como contraponto à Ação que sofremos, temos que destacar que, embora a contratação tenha sido embasada na dotação orçamentária disponível no Programa de trabalho: 23.691.0669.3026.0000, foi aberto, no orçamento vigente, por meio do Decreto Municipal no 4/2022, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) transferidos do programa de trabalho no 13.392.0007.3025.0000 para a dotação indicada na contratação, qual seja: 23.691.0669.3026.0000.

Além disso, fizemos o apontamento de que consta na Lei Municipal 332/2021 a rubrica 13.392.0007.3025.0000 para realização de eventos culturais do Município no montante de R$ 1.050.0001,00 (um milhão e cinquenta mil e um reais), sendo esse mais um elemento a corroborar com a previsibilidade orçamentária da realização das contratações dos artistas.

Ademais o valor de R$ 1.105.002,00 inicialmente previsto para o evento pode ser complementado, pois tanto a LDO quando a LOA vigentes no exercício de 2022 garantem ao Poder Executivo a possibilidade de realizar suplementações.

Tecnicamente temos toda a comprovação da capacidade administrativa e financeira para realização do Festejo, mas não podemos e não iremos, de forma alguma afrontar o Judiciário.

Nosso jurídico está analisando os próximos atos, mas acataremos a determinação que nos foi imposta.”