Cotidiano

Prazo para pagamento de Imposto sobre Propriedade Rural termina dia 30

Conforme o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, contribuinte tem que ficar atento ao pagamento para evitar multas e cobranças

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Em entrevista ao programa Agenda da Semana, na rádio Folha 1020 AM, o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, tratou sobre o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), que termina na próxima sexta-feira, 30 de setembro.

De acordo com Rubim, a declaração é voltada para aqueles que possuem uma propriedade rural, independente de documentação emitida pelo Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Pode ser documento de posse, titularidade ou usufrutuário. Qualquer situação em que ele detenha a posse, por mais precário que seja, deve declarar”, informou. “Basta qualquer documento que comprove que ele tenha posse e detém o controle daquela área”, afirmou o delegado.

Para quem não efetuar o pagamento, Rubim alertou que o contribuinte pode acumular restrições pessoais no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e cobrança administrativa do débito, similar ao cobrado no processo da Declaração do Imposto de Renda, além de multa de 1% a cada mês em que o pagamento não tiver sido realizado.

“O prazo até o dia 30 é improrrogável”, alertou o delegado. “Mas é bom reforçar que aquele contribuinte que deixar de entregar no prazo estipulado ainda pode entregar depois, mas terá que arcar com a multa de 1% por mês de atraso do imposto devido, além de outras limitações, algo que pode ser evitado”, acrescentou.

Segundo Rubim, o processo da declaração é similar ao que é realizado anualmente no Imposto de Renda. O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio do Programa Gerador de Declaração do ITR.  O valor a ser pago é calculado em cima do valor do imóvel, podendo ser parcelado em até quatro vezes.

ARRECADAÇÃO – O delegado também esclareceu que a arrecadação é dividida com o município onde está localizado o imóvel rural e com o Governo Federal. “Então, 50% fica com o município e os outros 50%, com o Governo Federal”, explicou.

No entanto, ele esclareceu que a Receita Federal abriu a possibilidade para que os municípios possam participar do processo de arrecadação e obterem 100% dos recursos dos contribuintes, porém, até o momento, as parcerias ainda não foram firmadas. “Nós abrimos um convênio onde a Receita Federal passa a fiscalização do ITR para o município onde se encontra os imóveis. A partir do momento, em que o município firma esse convênio, ele passa a ficar com 100% da receita da declaração”, garantiu.

“Nós já fizemos um trabalho específico com as prefeituras no sentido de sensibilizar, fortalecer a arrecadação. Nós não temos como ficar deslocando equipes da Receita para todas as localidades, até pelo custo benefício, e seria mais fácil ter uma equipe própria do município, que tem conhecimento de causa da localidade. Infelizmente, nenhum município aqui do Estado de Roraima aderiu ao convênio”, lamentou o delegado.

Apesar da falta de participação, o delegado acrescentou que as portas continuam abertas e que a Receita deverá tentar alinhar novamente esta parceria, principalmente após o resultado das eleições municipais. “Com as possíveis mudanças que podem ocorrer com as eleições, vamos novamente encaminhar ofícios sobre esse convênio e esperar que a parceria seja efetivamente firmada”, concluiu. (P.C)

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