Cotidiano

Prazo para enquadramento de servidores dos Ex-Territórios é reaberto

Antigos funcionários podem optar em ser enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Medida Provisória que reabre até 11 de agosto o prazo para que servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e Rondônia optem por ser enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento.

Também foi reaberto até a mesma data o prazo para que servidores efetivos do Magistério do Ensino Básico escolham ser enquadrados na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a lei federal 13.681/2018.

Os requerimentos para o enquadramento dos servidores dos ex-Territórios incorporados ao quadro em extinção da União inadmitidos por intempestividade serão, por obrigação, reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo pedido pelos interessados.

A MP 1.122/2022, também assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, tem força de lei e já está em vigor, mas precisaria de aprovação do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias.