Cotidiano

Prazo de entrega da declaração de 2019 vai até 28 de abril

Começa nesta quinta-feira, 7, o período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seguindo até 30 de abril. Mesmo com o prazo de mais de 45 dias para o contribuinte ficar em dias com a Receita Federal, a orientação de especialistas é que procure realizar o procedimento o quanto antes.

Os profissionais da área contábil alertam a população que existem vários benefícios para as pessoas que realizam a declaração logo na abertura do prazo, entre elas, de receber a restituição mais cedo.

De acordo com o contador Roberto Carvalgo, no caso de haver restituição, o contribuinte vai ter o seu valor em mãos mais rápido.

“O primeiro lote de restituição sai dia 16 de junho. São pagos sempre priorizando quem tem problemas de saúde, os portadores de necessidades especiais e os primeiros a entregar a declaração“, afirma.

Outro fator de benefício para quem entrega primeiro são as chances menores de erro no preenchimento da declaração, já que existe um tempo maior para reunir toda a documentação e encontrar um recibo ou um comprovante.

“Quem se antecipa no preenchimento, tem chances maiores de detectar possíveis erros. O fator ‘pressa’ não ajuda muito. Mais tempo é igual a mais calma, o que significa um preenchimento correto”, explica a contadora Izana Matos.

Por ser feita on-line, outra recomendação é que se procure realizar a declaração mais cedo para evitar o transtorno do site da Receita, que normalmente fica congestionado nos últimos dias de envio devido ao número de acessos de última hora, além de impedir que a população seja penalizada com multa caso deixe de declarar seus gastos.

“O site da Receita Federal tende a congestionar e para evitar o transtorno e até mesmo o não envio da declaração, o correto é enviar antecipadamente. O contribuinte também está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74”, frisou Izana. (P.C.)

Saiba as mudanças na Declaração IRPF 2019

Poucas mudanças ocorreram na declaração do IRPF 2019, alertam os profissionais, porém, é necessário estar atento às alterações. Uma das principais é a obrigatoriedade da informação do CPF dos dependentes de qualquer idade. No ano passado, a informação era facultativa.

Além dessa mudança, para cada tipo de bem, o programa solicitará uma informação adicional específica. Por exemplo, no caso de imóveis, serão pedidos a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita Federal também vai solicitar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

“Este ano também a Receita Federal cruzará mais informações com o e-social em busca de inconsistências nas declarações, por isso a importância do preenchimento correto de todas as informações para o contribuinte do IRRF 2019 não cair na malha fina”, completou Izana.

Confira dicas para facilitar a declaração do Imposto de Renda

De acordo com o contador Roberto Carvalho, uma dica para facilitar a declaração é usar o tempo livre para reunir toda a documentação necessária. O principal é o informe de rendimento, mais conhecido como cédula c, que é disponibilizado pelas empresas e pelos órgãos públicos aos contribuintes, além da documentação de gastos de 2018.

“No caso, são os gastos com saúde como atendimento de odontologia, fisioterapia, clínico geral e clínicas de saúde. Educação também, do fundamental, médio, superior e pós. Não entram os gastos com curso de idiomas e cursinho preparatório”, explica o contador.

Outra dica é acompanhar a sua situação junto à Receita. Para isso, é preciso gerar um código de acesso no site da instituição no endereço www.receita.fazenda.gov.br. “O código de acesso é uma senha que te dá a oportunidade de acessar a sua página na Receita Federal e consultar a sua declaração. Além de poder verificar se teve algum problema, se caiu na malha fina, entre outros”, frisou Roberto.

PROFISSIONAL CONTÁBIL – Outra recomendação aos contribuintes é sempre procurar um profissional da área contábil, que facilite na hora de realizar a sua declaração do imposto de renda. Segundo Roberto, muitos contribuintes por já terem feito a própria declaração, acabam deixando para última hora e não conseguem incluir todas as informações.

A melhor forma é buscar um contador que tenha boas recomendações e não tente burlar o procedimento, o que pode gerar maiores problemas ao contribuinte. Além disso, este também deve ficar atento e evitar cair em golpes na Internet.“A Receita Federal também não passa e-mail pedindo dados, então, é preciso muito cuidado. A melhor dica é procurar um profissional da área ou a própria Receita Federal”, completou. “No caso de não obter todos os comprovantes, ainda assim, a recomendação é sempre entregar a declaração, mesmo que incompleta, para depois inserir os dados complementares”, acrescentou Carvalho. (P.C.)