MINISTÉRIO DO TRABALHO

Portaria sobre trabalho no comércio em feriado é adiada por três meses

A portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada após não haver acordo entre o governo, trabalhadores e patrões. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada após não haver acordo entre o governo, trabalhadores e patrões. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

A portaria que restringia o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva foi adiada por três meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada após não haver acordo entre o governo, trabalhadores e patrões. A reunião também contou com os ministros Luiz Marinho e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.

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No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

*Com informações da Agência Brasil

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