CONCURSO DA POLÍCIA PENAL

Policial penal exonerado antes da conclusão de novo psicotécnico é reintegrado por decisão da Justiça

Servidor aguardava o resultado do novo psicotécnico quando foi desligado do cargo

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Um policial penal exonerado antes da conclusão da nova fase de avaliação psicológica do concurso da Polícia Penal de Roraima foi reintegrado ao cargo por força de uma liminar concedida nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A decisão reconheceu que a exoneração ocorreu antes da conclusão do novo exame psicotécnico, determinado judicialmente, e considerou a medida precipitada e ilegal.

A nova etapa da avaliação psicológica foi aplicada no dia 29 de junho, após convocação da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), conforme previsto em edital publicado no final de maio. A reaplicação foi motivada por decisão da Justiça Estadual, que anulou a fase anterior do concurso — realizada em março de 2021 — diante da suspeita de fraudes na condução da prova pelo Instituto AOCP.

O servidor havia sido eliminado na primeira avaliação, mas foi reintegrado ao concurso por decisão liminar e exerceu a função por mais de dois anos. No entanto, foi exonerado no dia 14 de maio deste ano, mesmo tendo sido convocado e submetido à nova avaliação psicológica. Na ação, o advogado de defesa Gustavo Hugo argumentou que ele ainda aguardava a divulgação do resultado do novo teste quando o ato de exoneração foi publicado.

Na liminar concedida pelo desembargador Jésus Nascimento, o TJRR reconheceu que a exoneração foi precipitada e desrespeitou a decisão judicial vigente. O magistrado escreveu que “a manutenção de sua exoneração, além de juridicamente incompatível com a decisão judicial de referência, revela-se manifestamente injusta, desproporcional e lesiva à continuidade do vínculo funcional já legitimado por todos os meios legais e judiciais cabíveis”.

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A decisão também considerou o parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou a suspensão de exonerações até a conclusão do novo processo. Foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

Outros servidores devem fazer o mesmo

Conforme o advogado, mais de 20 policiais estão na mesma situação. Eles também entraram com pedido de liminar para retornar ao cargo.

“O percurso natural da justiça agora é a determinação para que todos os policiais penais que foram exonerados em função da perda dos efeitos da liminar, sejam reintegrados, pois, os efeitos daquelas liminares se aplicavam a um exame que foi anulado. E com a devida justiça, eles repetiram o exame – agora sem ilegalidades – e foram todos aprovados. Serão todos reintegrados e indenizados pelo tempo que ficaram fora”, explicou Gustavo Hugo.

Reaplicação do psicotécnico

A reaplicação do exame ocorreu após denúncias de fraude na condução da etapa anterior. Mais de 200 candidatos foram reprovados na avaliação feita em março de 2021, sem direito a contestação.

Uma investigação apontou que um dos psicólogos contratados pelo Instituto AOCP teria incluído indevidamente o nome de profissionais que não participaram da banca. A Justiça determinou a reavaliação de todos os considerados “não recomendados”, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa.

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