Cotidiano

Polícia Militar e Juizado da Infância fiscalizarão festas de réveillon

Conselhos Tutelares também atuarão em regime de plantão para aplicar medidas protetivas a menores de idade

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Com a realização de várias festas que ocorrerão na cidade para a virada de ano, surge a preocupação em relação à permanência de menores nos locais após o horário indevido e até mesmo usando drogas. Visando a proteção e segurança das crianças e adolescentes que estiverem em situação de vulnerabilidade ou praticando atos ilegais, o Conselho Tutelar, o Juizado da Infância e Juventude e a Polícia Militar do Estado vão agir de forma integrada.

Segundo o conselheiro tutelar do Território II, Franco da Rocha, o órgão vai funcionar 24 horas por dia com conselheiros de plantão em cada um dos três territórios, e à medida que sejam solicitados, realizarão os atendimentos. “Se a PM localizou um adolescente que ingeriu bebida e não encontrar a família do mesmo, o Conselho Tutelar vai comparecer e aplicar medida protetiva ao jovem que está em risco”, explicou.

Em outro caso, Rocha disse que no caso de os pais que saírem de casa e deixarem as crianças sozinhas, que se refere ao caso de abandono, é aplicada uma medida de proteção. Para esta situação, é recomendado que as crianças fiquem sob responsabilidade de um adulto, e não de outros jovens, como é comum ocorrer. Para qualquer situação de risco, como ser pego com droga ou em um ato infracional, o órgão será acionado a comparecer no Distrito Policial se a família não for localizada.

O conselheiro ainda afirmou que os Conselhos Tutelares estarão disponíveis para receber denúncias em relação a circunstâncias de violência, negligência, maus-tratos e risco. De forma mais direta, a fiscalização nas festas será realizada pela Polícia Militar e o Juizado da Infância. “Sempre trabalhamos em parceria para coibir essas situações de vulnerabilidade e risco. Principalmente durante as festas de fim de ano, quando o acesso à bebida é muito mais fácil”, relatou.

Franco disse aos pais a importância de acompanhar seus filhos. “Criança e adolescente não podem ter acesso a bebida. Os pais não podem fornecer a bebida em casa ou até em festas familiares, inclusive podendo responder pelo crime”, disse. Os donos de bares que facilitam a venda também são responsabilizados pelo ato. “A família precisa dialogar e acompanhar no caso de um evento festivo”, finalizou.

O Juizado da Infância e Juventude ressaltou que há um Formulário de Responsabilidade no órgão para os pais que precisam se ausentar e deixar os filhos menores. (A.G.G)

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