Cotidiano

Polícia Civil normatiza funcionamento da Central de Materiais Apreendidos

De acordo com a portaria da DG, a Central já existe, mas necessitava de regulamentação sobre suas atribuições

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O delegado-geral da Polícia Civil, Uziel de Castro Júnior, assinou portaria regulamentando o procedimento de envio de materiais apreendidos ao setor de Bens do Fórum Criminal, bem como normatiza os serviços prestados pela Central de Materiais Apreendidos da PC (CMA).

Em suas considerações, o delegado admite que existe hoje um armazenamento provisório de bens apreendidos como objeto de crime ou de ato infracional, e que é feito “de forma precária, inadequada e com ocupação de enormes espaços em praticamente todas as delegacias”.

O delegado também ressalta a já existência da Central de Materiais Apreendidos, mas que até então não possuía “a devida regulamentação de suas atribuições”. Dessa forma, a Delegacia Geral afirma que compete à CMA receber todos os objetos apreendidos nas delegacias, mas ressalta que àqueles bens colhidos em autos de prisão em flagrantes, deverão ser encaminhados diretamente ao Fórum Criminal.

Outra destaque feito na portaria é que armas de fogo, drogas, dinheiro, joias e gêneros alimentícios não devem ser encaminhados para a Central de Materiais Apreendidos. Cada um desses itens possui uma destinação específica como é o caso do dinheiro que deve ser depositado em uma conta do Poder Judiciário e os alimentos que precisam de um destino mais rápido antes de perder sua utilidade.

Ainda conforme a portaria, quanto aos veículos automotores e bicicletas é preciso que as unidades policiais se atentem a algumas regras que estão previstas na norma. A regulamentação trata da solicitação de perícia para os veículos e a forma como as delegacias precisam encaminhar os bens à Central.

Por fim, o delegado-geral determinou na portaria que cada delegacia deverá proceder o levantamento detalhado de todos os bens apreendidos e que ainda estão nas dependências das unidades policiais. Nessa lista deverão constar àqueles bens que estão há mais de um ano e meio na delegacia e que até o momento não foram reclamados pelas supostas vítimas ou que não fazem parte de alguma investigação em andamento.

 

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