Cotidiano

PMs acusados de estupro coletivo de menor são penalizados com 30 dias de detenção

A Corregedoria justificou a sentença alegando que não poderia julgar a acusação antes do judiciário

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O Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar penalizou em trinta dias de detenção disciplinar dois sargentos, e em 20 dias um soldado do BOPE (Batalhão de Operações Especiais), acusados de estuprar, agredir e roubar uma menor no bairro Tancredo Neves em março de 2013.

Apesar da gravidade das denúncias, eles continuam na corporação e a PM informou na decisão que eles não seriam punidos administrativamente e que apenas responderiam pelas denúncias perante a Justiça comum. O caso tramita na 2º Vara Criminal do Tribunal do Júri Popular além da Justiça Militar.

Apesar de serem acusados de estupro e agressão, a Corregedoria puniu os militares apenas por terem subtraído e se apossado ilicitamente do celular da vítima.
Na época, o soldado acusado do crime continuou utilizando o celular da vítima.

 A decisão publicada no Diário Oficial do dia 5 de setembro informa ainda que o Conselho de Disciplina é o responsável pela apuração das faltas disciplinares dos policiais militares e que a penalidade por crime é de competência exclusiva do Poder Judiciário Estadual.

Apesar dessa justificativa, ano passado a PM excluiu da corporação um sargento acusado de estupro com menos qualificadores do que o caso atual.

O CASO – O crime ocorreu no dia 19 de março de 2013. À justiça, a vítima relatou que não pôde oferecer resistência porque encontrava-se sob influência de alcool. Ela estaria caminhando na rua do Tancredo Neves quando foi abordada pela guarnição e levada para um lugar isolado onde teria sido vitima do estupro coletivo além de ter sido espancada e ter o celular furtado.

OUTRO LADO –  A PMRR (Polícia Militar de Roraima) esclarece que o procedimento do Conselho Disciplinar, trata-se de um procedimento administrativo para analisar se os policiais possuem condições de permanecer na Corporação.

 E a referida decisão do Conselho Disciplinar n° 007/ 2015 foi sancionada na área administrativa por terem conscientemente subtraído e se apossado, ilicitamente do celular de propriedade do denunciante, deixando de formalizar no ROP (Relatório de Ocorrência Policial), o que caracterizou a transgressão disciplinar, o objeto da sanção aplicada.                     

 No entanto em relação aos demais delitos supostamente imputados aos policiais militares, por estarem ainda sobre apuração do Poder Judiciário, a Polícia Militar informa que aguardará o trânsito em julgado da respectiva decisão penal para que venha tomar as providências administrativas que o caso requeira.

 

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