Cotidiano

Plantão judiciário: Entenda como funciona em dias e horários não úteis

Por meio do plantão, são atendidos casos de urgência, a fim de evitar situações envolvendo violação de direitos dos cidadãos ou danos de difícil reparação

Uma pessoa que está sob julgamento de juiz precisa acessar informações sobre a jurisdição e acaba percebendo que a instituição judicial está em regime de plantão. O que fazer nesta situação?

O serviço de plantão judiciário da 2ª instância está à disposição de advogados e  jurisdicionados que precisam recorrer à Justiça em dias não úteis ou em horários fora do expediente regimental, visando especificamente a análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.

A diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Michelle Miranda de Albuquerque, esclarece qual o procedimento a ser seguido nesses casos, pois o serviço de plantão judiciário da 2ª instância funciona em regime de sobreaviso.

“O advogado protocola o pedido pelo sistema Projudi. De posse do número do processo, deve ligar para o número do Plantão Judicial do Segundo Grau (que está na página do TJRR), solicitando ao servidor a distribuição no regime de plantão”.

Por meio do plantão, são atendidos casos de urgência, a fim de evitar situações envolvendo violação de direitos dos cidadãos ou danos de difícil reparação. Para ser atendido, basta entrar em contato com o telefone (95) 98404-3123 à disposição, conforme a jurisdição competente.

Os serviços judiciais em regime de plantão, realizados no primeiro e no segundo graus de jurisdição, destinam-se, exclusivamente, ao exame das seguintes matérias:

    • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança

    • Comunicações de prisão em flagrante e pedido de liberdade provisória

    • Decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência

  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência

    • Medida cautelar, de natureza cível ou criminal

    • Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais

    • Tutelas urgentes e necessárias à preservação de direitos que não se encontrem distribuídas ao relator competente

Após protocolar o pedido no Sistema Projudi, a equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelos telefones:

Plantão Judicial (2ª Instância) – (95) 98404-3123