Você sabia que é possível apoiar projetos sociais de sua cidade por meio do IR (Imposto de Renda)? Sem nenhum custo adicional, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto de renda devido para iniciativas focadas em proteger os direitos da criança e do adolescente.
Segundo análise da Consultoria Prattein, se todos os cidadãos e empresas fizessem a opção de doar parte do seu imposto, o valor arrecadado para projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente seria de aproximadamente R$ 5 bilhões ao ano.
Entretanto, a arrecadação para estes fins está muito abaixo do seu potencial; e caiu ainda mais com a pandemia. De acordo com o site da Receita Federal, o valor do primeiro repasse realizado em 2020 foi de R$ 76.977 milhões. No mesmo período de 2019, o valor foi de R$ 81.866 milhões.
O recurso arrecadado é destinado aos FDCAs (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente), geridos pelos CMDCAs (Conselhos dos Direitos da Criança e da Adolescência), que por sua vez repassam para projetos sociais. Esse movimento, chamado de I.R. do Bem, tem como objetivo incentivar pessoas físicas a destinar parte do imposto devido ao governo para projetos e iniciativas socioculturais.
Para as empresas que fazem a declaração do I.R. trimestralmente, também há a possibilidade de direcionar parte do imposto devido e ajudar uma dessas causas. Entidades com as tributações Lucro Real, têm até o final de dezembro para utilizar parte do imposto nestes projetos sociais.
Para quem tem dúvida de como fazer ou não sabe quem ajudar, desde 2009, a VR Projetos Culturais e Educacionais, empresa de Porto Alegre, trabalha como uma grande facilitadora do destino do Imposto de Renda para centenas de projetos sociais e culturais através de Leis de Incentivo, unindo causas e incentivadores por todo o Brasil.
De acordo com o diretor da VR Projetos e fundador do movimento I.R. do Bem, Renato Paixão, a falta de conhecimento é a maior barreira em relação à iniciativa.
“Muitas pessoas não conhecem este direito, existente há mais de 30 anos, e perdem a oportunidade de contribuir com projetos sociais muito importantes para crianças e jovens em vulnerabilidade social. É uma questão de replanejamento tributário, onde o contribuinte pode direcionar o imposto para causas que realmente vão impactar pessoas no âmbito social e cultural, além de aumentar a sua restituição ou diminuir o imposto a pagar, e não simplesmente deixar tudo para o Governo Federal”, afirma Paixão.
LEI DE INCENTIVO
É a lei federal que proporciona que empresas e pessoas físicas contribuam para levar a cultura a todos de uma maneira democrática e direcionando parte de seu imposto para diversas iniciativas sociais, culturais ou esportivas, que beneficia milhares de pessoas em todo o Brasil.
O que é CMDCA?
É responsável por propor e acompanhar as políticas públicas, além de ações voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes em suas regiões. O Conselho é composto por representantes de OSC e da gestão pública municipal.