Cotidiano

Para Femicro, parcelamento de dívidas não beneficia empresários

Programa do Governo Federal oferece três opções para quem quer liquidar dívidas que ficaram em aberto até novembro de 2017

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Com o prazo encerrando para a quitação de dívidas de empresas que faturam até R$ 4.800 milhões e optaram por participar do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), disponibilizado pelo Governo Federal neste ano, a Federação de Micro e Pequenas Empresas (Femicro-RR)entende que o programa não gera nenhuma vantagem para os empresários.

Conforme defendeu o presidente da Femicro, Felix Ferreira, a maneira que o Simples Nacional foi elaborado significa muito mais desvantagens por precisar pagar 100% do valor da dívida. “Você precisa pagar 5% desse valor sem desconto nenhum para poder pagar o restante. E aí é parcelado em até 175 vezes, mas se você for parcelar, você perde 50% do desconto dos juros e perde 75% do desconto na multa”, afirmou.

Felix acredita que a melhor forma de dar vantagens para o empresário seria a anulação total das multas e das dívidas que estão sendo cobradas. “O prazo de 175 mensais é bom, mas o que precisa é ser abolido o juros e multa porque triplica o valor do débito. O correto seria dividir só o débito, em 175 parcelas, e aí sim estaria ajudando. Porque se o pequeno empresário não pagou, não é porque não quis pagar, é porque ele não pode pagar”, contestou.

O presidente afirmou que a Federação não está incentivando os empresários roraimenses a parcelarem as dívidas e que está mantendo contato para que haja alguma forma de repudiar o programa do Simples Nacional.

“O Refis foi feito apenas com a intenção de arrecadar dinheiro. Não é o recurso para ajudar a pequena empresa. Só para entender, num primeiro momento o projeto foi aprovado pelo Congresso e o Presidente [Michel Temer] vetou. Depois o presidente voltou atrás para derrubar o próprio veto. Então nós estamos apenas levando a nossa insatisfação para a pequena empresa e dizendo que nós vamos nos organizar para nos manifestar de maneira mais contundente”, completou.

Porém, mesmo com a contestação do presidente da Femicro-RR, ele confirma que a escolha é restrita ao empresário e que se optar por não realizar o parcelamento, não terá nenhuma mudança em relação aos débitos em aberto e que o empresário continuará inadimplente. Ele ainda disse que o pagamento não é viável porque o empresário vai pagar o parcelamento e também os tributos anuais que são cobrados, o que acarretaria em uma bola de neve com a possibilidade de aumentar as dívidas.

Outro ponto levantado por Felix Ferreira é que das chamadas grandes empresas, aquelas que faturam mais de R$ 4.800 milhões anuais, não estão sendo cobrados os juros e multas. “Para as grandes, eles dispensaram os juros e as multas, e por que não da pequena empresa? O Governo alegou que seria um rombo de R$ 7 bilhões nos cofres públicos se eles abolissem os juros e multas das pequenas empresas. Eles alegaram que iria ferir a Lei de Responsabilidade fiscal. Mas como que para a grande empresa não feriu? Então não podemos aceitar da maneira que foi feita”, questionou.

Felix completou dizendo que as pequenas empresas deveriam receber mais atenção do Governo Federal por representar cerca de 80% dos empregos do país. “A Federação não tem poder para cancelar isso, porque se tivesse nós já teríamos cancelado. O que nós podemos fazer é levar conhecimento do seguimento que não é viável, que a gestão federal não está nos respeitando. O que é preciso para a gente ser observado para a gente ter a importância merecida que nós temos, é preciso que nós estejamos organizados”, finalizou.

Prazo para empresas parcelarem débitos encerra na próxima semana

O Governo Federal publicou no começo de abril deste ano a Lei complementar nº 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), e dá a oportunidade de empresários parcelarem os débitos que ficaram em aberto até novembro de 2017.

De acordo com o texto da Lei, são várias opções para a empresa, desde que faça o pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida e pague em até cinco parcelas mensais sucessivas. O restante pode ser realizado em três opções, a primeira delas sendo a liquidação integral, em parcela única e com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, além de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A segunda opção refere-se a parcelamento de até 145 vezes, com redução de 80% dos juros e 50% das multas, com 100% dos encargos legais. Por fim, o Pert-SN também dá a possibilidade de liquidar as dívidas em parcelas de 175 meses sucessivos, com redução de 50% dos juros e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e também 100% dos encargos legais.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RR), José Soares Belido, o benefício é excelente para as empresas que optam pelo Simples Nacional. Ele explica que não importa se a empresa é grande ou pequena, mas que se tiver um faturamento anual de R$ 4.800 milhões, ela pode ser optante. “Você parte do princípio que você tem redução de juros e multa. Quando você reduz uma dívida, vale a pena ou não? Vamos imaginar que o empresário tem R$ 100 mil de débito. Digamos que R$ 50 mil é a dívida principal R$ 30 mil é juros e R$ 20 mil é multa. Esses R$ 30 mil de juros e R$20 mil de multas são reduzidos em até 70% em uma dessas opções. Quem falar que não tem benefício, não entendeu ainda a Lei”.

O presidente alerta para as empresas que tem o interesse em negociar as dívidas, que procurem o quanto antes um profissional de contabilidade para entender e analisar as melhores possibilidades. “É importante lembrar que não pode perder o prazo. O prazo é até dia 9 de julho. Dia 9 é feriado em Boa Vista, nada vai funcionar. Então o último dia mesmo vai ser o dia 6”, apontou.

José confessou que a procura por empresas que podem optar pelo Simples Nacional não foi alta e que o benefício é temporário, ou seja, depois do dia 9, não sabe quando será possível um novo acordo para as empresas com débitos em atraso.

“Você não é do Simples, mas o débito antigo do seu é do simples nacional? Pode. A regra do parcelamento é do débito e não para a empresa. Se eu tenho débito do Simples Nacional, então eu posso parcelar. A primeira orientação que eu dou é: procure um profissional da contabilidade que tenha conhecimento do assunto. Segunda orientação, não perca o prazo. Eu fiz parcelamento de cliente que devia R$ 500 mil o débito reduziu para R$ 230 mil. Ou seja, ganhou R$ 280 mil. Vale muito a pena”, disse.

Ele finalizou dizendo que o importante é também ficar atento aos dias para realizar o pagamento sem falta, pois caso atrase, o benefício é rescindido e volta o que era antes. “Muitos colegas meus contadores entendem que por uma empresa já ter parcelamento, não pode parcelar de novo, pelo contrário. A Lei diz que você pode rescindir os parcelamentos que foram feitos sem o benefício e fazer agora com o benefício. Cancelar e fazer tudo de novo. Procure um contador porque é vantajoso”, completou. (A.P.L)

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