Cotidiano

Pandemia: governo publica novas regras para entrada no Brasil

Portaria lista condições para ingresso aéreo e terrestre

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União, as novas regras para a entrada de nacionais e estrangeiros no Brasil. A medida visa combater à disseminação do coronavírus.

Segundo a portaria, como medida preventiva a aplicar a trabalhadores de equipamentos de uso, desde que: utilizem o equipamento de proteção individual e sigam as normas de proteção da covid-19 em transporte no Brasil.

As regras para entrada são:

1 – VIA AÉREA:
•    apresentação de teste de covid-19 com resultado negativo ou não detectável (teste de antígeno realizado em até 24h antes do embarque ou RT-PCR realizado em até 72h anteriores ao embarque);
•    apresentação da Declaração de Saúde do Viajante preenchida em, no máximo, 24h antes ao embarque;
•    apresentação de comprovante de vacinação.

Há exceções para a obrigatoriedade da vacinação:
•    motivos médicos que impeçam a aplicação do imunizante, comprovados por laudo médico;
•    pessoas não elegíveis para a vacinação, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
•    viajantes de países com baixa cobertura vacinal, conforme definição do Ministério da Saúde;
•    razão humanitária excepcional.

Sem o comprovante de vacinação, é preciso ficar em quarentena por 14 dias. O tempo de isolamento cai para 5 dias caso seja feito um teste, com resultado negativo, ao 5º dia.

“Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso”, lê-se na portaria.

2- VIA TERRESTRE
É necessária apresentação de comprovante de vacinação. O documento deixa de ser obrigatório, além dos casos citados acima, nas seguintes situações:
•    durante execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
•    tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço (desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho);

3 – VIA AQUÁTICA

Segundo a portaria, as regras específicas para a entrada no Brasil por transporte aquaviário ficam condicionadas “à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde”. O ministério “deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos de Sars-Cov-2 (covid-19) em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações”.

As definição das medidas também está condicionada a manifestação de Estados e municípios, que devem estabelecer “as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa”.

O governo determina que “as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”.

Fonte: Poder 360