Cotidiano

Pais não devem negar autorização para os filhos se vacinarem

O responsável legal que negar a levar o filho para tomar o imunizante contra a doença da covid-19 ou não assinar a autorização pode responder judicialmente

Pais não devem negar autorização para os filhos se vacinarem Pais não devem negar autorização para os filhos se vacinarem Pais não devem negar autorização para os filhos se vacinarem Pais não devem negar autorização para os filhos se vacinarem

Com o início da vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos surgiram questionamentos a respeito da autorização dos pais para que estes tomem ou não a vacina contra a covid-19

Diante disso a Folha conversou com conselheiro do Conselho Tutelar, Franco Rocha, para tirar algumas dúvidas a respeito dessa autorização, e a quem esses menores podem recorrer em casos que os pais não queiram autorizar ou se neguem a levar seus filhos aos pontos de vacinação contra o coronavírus.

“O estatuto da criança e adolescente é bem claro no artigo 7 da Lei n° 8.069, onde diz que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Então o responsável legal tem obrigação e dever de levar os adolescentes para se vacinar. Já que a autoridades sanitárias estão oferecendo a vacina”, assegurou o conselheiro.

Ele frisou que os pais não deixem de levar seus filhos para ser imunizados contra covid-19. “Os pais têm obrigações e deveres com seus filhos com relação a saúde, e a vacinação é um ato de responsabilidade, é um ato de defesa da vida e da saúde. Por isso fazemos esse apelo aos pais do Estado para que levem seus filhos para se vacinar”, ponderou.

Franco diz ainda que a criança ou adolescente pode pedir para um irmão, tia, ou tio, para levar o mesmo ao ponto de vacinação, tendo que comprovar apenas o parentesco. “Qualquer parente pode acompanhar o adolescente aos pontos de vacinação, levando os documentos da comprovação de parentesco e o comprovante de residência”, confirmou.

Franco Rocha afirma também que no caso dos responsáveis se recusarem a levar os adolescentes para se vacinar, o responsável está infringindo uma lei, e poderá ser responsabilizados.

“Quando um pai se recusa a levar seu filho para se vacinar, ele está cometendo uma violação de direito do filho, e pode responder judicialmente pelo ato, por conta de está colocando em risco a saúde do próprio filho. E também por não está contribuindo para que a gente possa superar e vencer essa pandemia”, ponderou Rocha.

Franco Rocha pede ainda para que as pessoas que souberem algum caso dos responsáveis estarem se recusando a levar os filhos para vacinação ou de assinar a autorização é para denunciar ao Conselho Tutelar ou para os disk 100.

“Na condição de conselheiro tutelar de Boa Vista, nós nos colocamos a inteira disposição da sociedade para quem quiser fazer qualquer tipo de denúncia onde o pai, mãe, ou responsáveis legais não estejam levando as crianças e adolescente para que sejam vacinados, nós estamos aqui agradecendo a cada cidadão que resolva fazer essa denúncia. Nesse momento difícil em que estamos vivendo da pandemia do coronavírus, nós precisamos que toda sociedade se mobilize, e denunciem. Nós precisamos receber a denúncia para que possamos responsabilizar os pais e garantir a essas crianças e adolescente seus direitos fundamentais de serem vacinados, para que a gente possa cumprir com nosso trabalho”, completou.

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