SERVIÇO PÚBLICO

Pais atípicos denunciam portaria que suspende redução de carga horária em Mucajaí

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Mucajaí se manifestou reafirmando que a decisão se baseia na requisição de laudo emitido por junta médica e que não possui caráter restritivo.

Pais atípicos denunciam portaria que suspende redução de carga horária em Mucajaí

Servidores públicos de Mucajaí procuraram a Folha para denunciar a portaria publicada no Diário Oficial do município nessa quinta-feira (25), que suspendeu a redução da carga horária para servidores com dependentes com deficiência. A justificativa, segundo o documento, é que o município não possui junta médica oficial para emitir o laudo que é pedido pela Lei Federal.

A decisão causou revolta por parte dos servidores, que apontam a medida como um retrocesso para familiares e responsáveis por crianças atípicas, que necessitam de acompanhamento multidisciplinar regularmente.

“Esse direito não é um privilégio, mas uma conquista fruto de luta e reconhecimento das necessidades específicas de cada servidor, assegurando condições de trabalho dignas e compatíveis com a realidade de quem serve diariamente à população”, disse um dos denunciantes, que optou por não ser identificado.

Outra denunciante, mãe de uma criança autista, relatou à Folha que precisará deixar de acompanhar o filho nas consultas por conta da portaria a partir desta sexta-feira. Ela ressalta que o acompanhamento profissional é importante para o desenvolvimento da criança.

“Me foi concedido esse horário especial durante a sexta-feira para que eu possa estar levando ele para atendimentos e agora ele está sem. Isso vai afetar a questão do desenvolvimento do meu filho. Porque agora não vou ter disponibilidade de estar levando ele para atendimento. Nós enquanto mães de autistas temos o direito à redução de carga horária, mas infelizmente a Secretaria não está respeitando”, disse.

Posicionamento da Prefeitura de Mucajaí

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Mucajaí se manifestou reafirmando que a decisão se baseia na requisição de laudo emitido por junta médica e que não possui caráter restritivo. Leia a nota completa a seguir:

A Prefeitura de Mucajaí informa que a decisão de rever os atos
administrativos que concediam redução de carga horária a servidores municipais
fundamenta-se no princípio da autotutela administrativa, consagrado pela
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração tem
o dever de revisar seus próprios atos quando identificada a necessidade de
adequação à ordem jurídica.
O novo posicionamento adotado pela Assessoria Jurídica do
Município segue o precedente fixado pelo STF no Recurso Extraordinário nº
1.237.867/SP, que estendeu aos servidores públicos estaduais e municipais as
regras previstas no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990. De acordo
com essa orientação, a concessão de horário especial, sem compensação,
somente é possível quando constatada a imprescindibilidade da medida por junta
médica oficial.
Nos casos analisados até o momento, os documentos apresentados
pelos interessados consistiam em laudos particulares, que não indicavam a
redução de carga horária como condição essencial ao tratamento ou
acompanhamento. Por essa razão, a Administração Municipal, em respeito ao
precedente vinculante do STF e à necessidade de observância estrita à legalidade,
decidiu reformular seu entendimento e indeferir os pedidos não amparados em
laudos oficiais.
A Prefeitura reforça que a medida não tem caráter restritivo, mas
busca garantir a aplicação uniforme do direito conforme a jurisprudência
constitucional consolidada, preservando tanto o interesse público quanto os
direitos dos servidores e de seus dependentes.

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