Cotidiano

Pagamento de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo encerra dia 10

O contribuinte que pagar os tributos em parcela única dentro do prazo terá desconto de 10%

Termina na próxima quarta-feira, 10, o prazo para pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) com desconto. Quem pagar em parcela única terá redução de 10% no valor dos tributos.

Também vence na quarta-feira a 1ª parcela para quem optar por pagar o IPTU em até seis parcelas, sendo que a última deverá ser paga no dia 10 de dezembro. Da mesma forma, quem optar pelo parcelamento da TCL poderá saldar o débito em até quatro parcelas. A 1ª parcela também vence na quarta-feira e a última no dia 10 de outubro.

Este ano, a prefeitura alterou o Calendário Tributário Municipal (Catrim), transferindo as datas dos pagamentos do IPTU e TCL, para o segundo semestre do ano.

O intuito, segundo a gestão, é dar mais condições para o contribuinte quitar os débitos junto a prefeitura, tendo em vista que o primeiro semestre de cada ano é um período conturbado para as finanças.

Mesmo com os boletos sendo enviados para a residência do contribuinte, o mesmo tem a opção de acessar o site da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças caso não tenha recebido o boleto em sua casa. Ou, se preferir, é só se dirigir à sede, na rua Coronel Pinto, número 188, no Centro, das 8h às 13h30.

DESTINAÇÃO – O dinheiro arrecadado deve ser aplicado em diversos setores da administração municipal, sendo 25% na educação, 15% na saúde, 5% em assistência social e o restante em obras de infraestrutura como asfaltamento, drenagem entre outros investimentos.

ISENÇÃO – O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2019 deverá ser formalizado até 31 de julho. Aposentados ou pensionistas que têm uma renda de até R$3.660 podem solicitar a isenção, desde que tenham um único imóvel cadastrado em nome do mesmo, além de residir no imóvel em questão.

Também estão isentos aqueles proprietários de imóveis de até 60 metros quadrados em um terreno de até 500 metros quadrados, desde que more neste local e ter apenas este imóvel em seu nome.