Cotidiano

Pacientes de TFD não têm como voltar

Falta de pagamento é a causa da suspensão de voos para pacientes que se tratam em outros estados

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Pelo menos vinte pessoas usuárias do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), do Sistema Único de Saúde (SUS), aguardam em outros estados para retornarem a Roraima devido a um atraso no pagamento das passagens pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).

A jornalista Laíse Menezes disse à Folha que chegou há quinze dias em Salvador (BA) junto com seu marido, vítima de uma lesão na medula espinhal. As passagens de ida foram pagas pela Sesau para que o homem fosse atendido no Hospital Sarah Kubitschek, onde há uma especialidade em reabilitações. O marido dela recebeu alta na terça-feira, 04, mas o voo para sair de Salvador havia sido suspenso.

Desde então, o casal não consegue retornar para Boa Vista, onde mora. Laíse disse que desde 2014 o seu marido utiliza o TFD. Ele viajou naquele ano e embarcou novamente em 2015. “Mas, em janeiro de 2016, a Sesau cancelou as passagens e tivemos que remarcar com o Hospital Sarah Kubitschek. Ainda tivemos que mudar a data em março devido a uma nova suspensão pela Sesau. Agora em outubro que conseguimos viajar, mas não tivemos voo de volta”, relatou.

RESPOSTA – A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que até hoje, 11, será regularizado o repasse de verbas para a empresa que emite passagens, que verificará a disponibilidade de vagas nas companhias aéreas. As prioridades serão dos pacientes que já receberam alta e precisam voltar ao Estado.

“Informamos ainda que, quando o paciente retorna de viagem, a Sesau confere a quantidade de dias e, se houver necessidade, é feito o ressarcimento de ajuda de custo referente aos dias excedentes”, frisou em nota enviada ao jornal.

Benefício cobre alimentação, diária, pernoite e transporte

O TFD é um serviço instituído pela Portaria nº 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Através dele, pessoas necessitadas de tratamentos inexistentes em seus municípios podem viajar para outro dentro do próprio Estado ou fora dele. A distância mínima entre as duas localidades deve ser de 50km, sendo que as regiões metropolitanas não podem entrar no sistema.

O TFD é encaminhado por médicos do SUS do município de origem do paciente. Tanto o paciente quanto o seu acompanhante devem permanecer no outro local somente o tempo necessário para o tratamento. As despesas cobrem alimentação; diárias; pernoite; transportes aéreo, fluvial e terrestre; preparação e traslado do corpo (em caso de óbito). Em situações de emergência em que o próprio paciente precisou bancar a sua viagem, a portaria garante o seu reembolso. (NW)

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