Cotidiano

Orquídeas que seriam enviadas pelos Correios são apreendidas pelo Ibama

Foram apreendidas 60 mudas de plantas nativas, entre as quais 15 espécies de orquídeas, espécie ameaçada de extinção

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Roraima recebeu mais de 60 plantas vivas dos Correios, as quais foram apreendidas esta semana em três caixas. Elas seriam enviadas irregularmente para outros estados, incluindo Rondônia. No lote havia 15 espécies diferentes de orquídeas. Além de o transporte e a comercialização de flora e fauna sem a autorização do Ibama constituírem crime ambiental, a orquídea é uma espécie ameaçada de extinção. O autuado terá de pagar uma multa total de R$ 18 mil.

A identificação das plantas foi feita através de um scanner dos Correios, que acionaram os agentes do Ibama. “Apreendemos as caixas e identificamos o remetente, que talvez tenha realizado a ação realmente sem conhecimento. Ele compareceu e foi autuado. O interessante é realmente informar à população em geral a ter consciência e que algumas práticas são ilegais”, afirmou o chefe substituto da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama, Ari Alfredo Weiduschat.

As plantas estavam sendo enviadas sem o Documento de Origem Florestal (DOF), de porte obrigatório para o transporte de todo e qualquer produto de origem florestal. A multa por cada planta é R$300,00 e se baseia na Lei nº 4771, de setembro de 1965, a qual garante que o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente.

“Essas plantas apreendidas são nativas, foram extraídas da natureza. São necessários licenciamento e atestado fitossanitário para comprovar que não há doença, por exemplo. Algumas orquídeas, inclusive, não foram identificadas, porque é mais complicado quando não há a flor”, explicou Weiduschat.

Todas as plantas apreendidas permanecem sob a guarda da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama, mas devem ser encaminhadas ao orquidário da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para pesquisas e estudos.

ORQUÍDEAS – A família Orchidaceae, a qual pertence às orquídeas, estão entre os maiores grupos botânicos da natureza, que se desenvolvem em quase todos os continentes, exceto na Antártica, que têm cerca de 25 mil espécies de plantas e representam quase 8% de todas as espécies de plantas com sementes. Estima-se que a maior concentração de espécies de orquídeas seja na Colômbia, onde foram registradas mais de quatro mil espécies. No Brasil são quase 2,6 mil espécies de orquídeas catalogadas.

Saiba o que não pode ser enviado pelos Correios

Através de nota enviada à Folha, os Correios informaram que, por meio de cooperação mútua com organismos governamentais, como a Polícia Federal, Receita Federal, Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama, desenvolvem ações contínuas para combater o tráfico de drogas, o contrabando, o tráfico de medicamentos e de animais silvestres.

Nessas atividades, são utilizados equipamentos de raios-x e espectrômetros de massa. A operação dos equipamentos é feita exclusivamente por empregados treinados e em caráter reservado.
Para evitar transtornos e possíveis autuações, confira o que não pode ser enviado pelos Correios:

1 – Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

2 – Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

3 – Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

4 – Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

5 – Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

6 – Planta viva;

7 – Animal morto, ossos e cinzas animais;

8 – Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

9 – Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidas por ato de autoridade competente;

10 – Moeda de valor corrente;

11 – Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

12 – Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

13 – Objetos que atentem contra a segurança nacional;

14 – Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

15 – Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;

16 – Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

17 – Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

18 – Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

19 – Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;

20 – Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.

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