Cotidiano

Órgãos de trânsito alertam pais para contratação de transporte escolar

Condições de uso de veículo e qualificação do motorista são fundamentais na hora da escolha

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As aulas em escolas municipais e particulares em Boa Vista voltaram e aumentou a procura dos pais para contratar serviço de transporte escolar. Para não errar na hora da escolha, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) de Boa Vista alertam e orientam os pais.

Conforme o chefe de Fiscalização do Detran, Vilmar Florêncio, na hora da escolha, é preciso dar ênfase à qualidade do serviço que está sendo oferecido, observar as condições de uso do veículo e a qualificação profissional do condutor, que deve ser habilitado com Carteira de Habilitação classificação “D”, e se o veículo tem autorização para tal serviço, possuindo placa vermelha.

“É fundamental, na hora de escolher o serviço, não se ater apenas ao preço, mas sim à qualidade. Algumas características básicas devem ser observadas, como a condição do veículo, a qualificação do motorista e o credenciamento. Tenho certeza que esses pontos fazem a diferença na questão segurança para o estudante transportado”, afirmou o chefe de fiscalização.

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) orienta os pais que observem também o cadastro do motorista e do veículo junto à Emhur, o selo de vistoria, o número de identificação do veículo, bem como todas as exigências do Decreto nº 202/E de agosto de 2005. “É importante saber se o transporte está legalizado e se atende às normas de segurança”, frisou.

IRREGULARIDADES – Em Boa Vista, 35 carros são credenciados pela Emhur e fazem o serviço de transporte escolar. Todo ano, eles passam por uma vistoria que avalia se os veículos cumprem todas as regras de segurança e os requisitos para executar o serviço. Ao constatar qualquer irregularidade, o usuário pode procurar a Emhur, que funciona na avenida Capitão Júlio Bezerra, nº 924, bairro São Francisco, ou ligar para 3198-3827 ou denunciar pela Central de Atendimento 156.

CREDENCIAMENTO – O serviço de transporte escolar é regulamentado pelo Decreto nº 202/E, de agosto de 2005, e o credenciamento dos veículos é feito pela Emhur. Para ser credenciado, o veículo passa por uma vistoria. Na avaliação, é verificado o tempo de uso, que deve ser no máximo de 10 anos, cinto de segurança em todas as poltronas para as crianças e se há presença de um auxiliar. (E.S)

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