Cotidiano

Órgão dá dicas para evitar problemas nas compras no Dia dos Pais

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la

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O Dia dos Pais é comemorado no segundo domingo de agosto. Durante os dias que antecedem essa data, o comércio fica mais forte e movimentado pelos filhos e filhas que buscam presentes criativos. É nessa data que surgem diversas promoções e também o momento de prestar mais atenção na hora da compra. Por isso, o Procon Boa Vista dá dicas essenciais para evitar futuros problemas. 

De acordo com a diretora do Procon, Sabrina Tricot, o ideal é evitar compras por impulso. Uma vez escolhido o presente, uma boa pesquisada de preços é fundamental. “Em caso de promoção especial, verifique os folhetos de divulgação. Conhecer a política de troca das lojas para produtos em promoção é o ideal”, alertou. 

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. “Se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário. Nesses e em outros casos, as pessoas devem procurar o Procon para esclarecer as dúvidas”, disse Sabrina. 

Perfumes e cosméticos –  Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular –  O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.  

Seus direitos na hora da compra

Na hora da compra, fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. 

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.  

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, internet, entre outros), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. 

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.  

Procon Boa Vista – 
Em caso de dúvidas, ou para formalizar uma denúncia sobre qualquer caso relacionado aos direitos do consumidor, o Procon Boa Vista funciona na sala 2 do 1º andar do Terminal João Firmino Neto, localizado na avenida dos Imigrantes, n.º 1612, Buritis. Os telefones de contato são 3625-2219 e 3625-6201. As reclamações e denúncias também podem ser feitas por e-mail:
procon@boavista.rr.gov.br .

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