Uma operação conjunta com o objetivo de combater infrações de trânsito e poluição sonora foi realizada nas principais praças e avenidas da cidade, entre elas a Avenida Ville Roy e as praças do bairro Paraviana e do Mirandinha, que são locais onde há grande circulação de pessoas no período noturno.
A operação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente (SPMA) em parceria com as forças policiais do Grupo de Proteção Ambiental da Guarda Civil Municipal e, desta vez, com o reforço do Grupamento Tático de Trânsito (GTT) do SMTRAN e do Grupo Tático Municipal (GTAM).
Os agentes atenderam também solicitações de moradores na central 156 de vários bairros que denunciaram poluição sonora em espaços de festas. Foram apreendidas cinco aparelhagens de som e quatro locais onde estavam acontecendo eventos e os proprietários foram autuados por poluição sonora em horário inapropriado
Um morador da Avenida Pitombeira, nas proximidades da Praça do Paraviana, que não quis se identificar, relatou que o incômodo, principalmente pelo barulho dos ‘paredões’, é muito grande. “Não nos importamos que se reúnam na praça, até porque é um local público, mas o que nós queremos é que respeitem as leis de poluição sonora, pois os ‘paredões’ incomodam a todos que moram nas proximidades da praça e só termina por volta das 5h da manhã”, constatou.
As equipes do Grupamento Tático de Trânsito do SMTRAN fizeram também várias abordagens sendo constatadas documentações de veículos irregulares e condutores sob efeito de bebida alcoólica, entre outras situações nas quais os agentes atuaram de forma educativa. Uma motocicleta com documentação irregular foi removida. A Guarda Municipal instalou uma base móvel que foi posicionada na praça do Paraviana durante toda a operação para tentar coibir a ação dos infratores.
O secretário adjunto da SPMA, Ícaro Farias, destacou que a operação teve bons resultados e que a população pode contribuir com as equipes. “Quem se sentir incomodado com barulho em horários impróprios pode fazer a denúncia através da central 156, que os agentes irão até o local constatar a infração”, concluiu.
O que diz a lei – Conforme legislação municipal, perturbar o sossego público é enquadrado como crime ambiental e sujeito a multas que variam de R$ 222 a R$ 10 mil ou pagamento de penas alternativas. O volume de som automotivo permitido em locais abertos é de até 85db (decibéis). Em prédios residenciais, bares e igrejas, por exemplo, esse volume cai para 70 db. A partir das 22h, o limite de som permitido é de até 55 decibéis, em locais fechados.
Para evitar esses casos de poluição sonora, a orientação é de que as pessoas não utilizem carros de som e paredões acima do volume permitido, para que não sejam aplicadas as medidas cabíveis. E em caso de reincidência, o infrator pode ter o veículo e os equipamentos de som apreendidos.