O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, hoje (6), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Assembleia Legislativa de Roraima e o Governo do Estado, por conta da aprovação e sanção da lei estadual 1157/2016, que alterou os valores das custas judiciais que passaram a ser cobrados pelo Tribunal de Justiça, desde o dia 30 de março de 2017.
De acordo com o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, a contestação quanto à aprovação e vigência da lei em Roraima foi apresentada ao Conselho Federal com a proposta de se ingressar com ADI.
“Apresentamos as razões pelas quais era necessário uma Ação de Inconstitucionalidade, o Conselho acatou e hoje já foi protocolada a ADI no STF”, informou.
De acordo com a OAB, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2016, estabeleceu taxas consideradas abusivas, o que vai consequentemente impedir que “a ampla maioria da população tenha condições de socorrer-se do Poder Judiciário para cobrar seus direitos”. O pedido de medida cautelar feito pela Ordem requer a suspensão imediata da aplicabilidade da lei, visando evitar “danos irreparáveis que já estão sofrendo os jurisdicionados com a vigência da norma manifestadamente inconstitucional”.
A ADI contesta a lei 1157/2016, alegando que as novas cobranças violam garantias constitucionais como o direito do cidadão de ter acesso à Justiça e à ampla defesa. De acordo com a OAB, a nova lei prevê a cobrança de custas judiciais equivalentes a um total de mais de 6% do valor da causa distribuída em três fases do processo, sendo na fase inicial, no cumprimento da sentença e quando houver interposição de recurso.
“É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Além dos elevados percentuais de incidência das custas sobre o valor da causa, há ainda a previsão de cobrança de inúmeros atos processuais, que variam de R$ 7,00 (sete reais) a R$ 120,00, por cada providência adotada, o que, efetivamente, traz a consequência prática de inviabilizar o acesso à justiça a boa parte dos jurisdicionados no Estado de Roraima”, destaca a ADI.
“Onerar ainda mais o contribuinte/cidadão com aumento de tributos no momento em que muitos sofrem com os reflexos de uma má atividade econômica, de forma a dificultar o acesso ao Judiciário na busca que o cidadão tem de satisfazer o que lhe é de direito, caracteriza inversão dos métodos colocados à disposição para se buscar melhores resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios e racionalização da máquina”, afirma a OAB.
Além disso, a OAB aponta vício formal de inconstitucionalidade na norma, uma vez que a Assembleia Legislativa de Roraima não possui competência para legislar quanto às custas sobre Recursos Especial, Ordinário e Extraordinário.
De acordo com a OAB, a competência para julgar esses recursos são do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, portanto, somente a União pode instituir taxa judiciária sobre eles. “Em outras palavras, a Lei Estadual nº 1157/2016 exige do jurisdicionado taxa judiciária por serviço a ser prestado pelo STF e STJ, órgãos vinculados a pessoa jurídica de direito público diversa [União]”, reforça na ADI.
Com informações da OAB-RR