EM VIGOR

Novas taxas do Detran-RR começam a valer nesta quarta (27)

Lei que alterou as tarifas de serviço do órgão completou 90 dias

A Lei extinguiu 18 taxas, mas criou outras 37 cobranças de serviço (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A Lei extinguiu 18 taxas, mas criou outras 37 cobranças de serviço (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

As taxas atualizadas do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) para o ano de 2024 começam a valer a partir desta quarta-feira (27). O Projeto de Lei do governo estadual que acrescentou, extinguiu e reajustou preços das taxas de serviços do órgão completou 90 dias de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Quando aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima, em dezembro de 2023, o PL previa um reajuste tarifário alto, onde a 1ª habilitação poderia ficar quase 30% mais cara. Porém, em janeiro deste ano, o Detran-RR publicou a tabela de taxas para 2024, com reajuste geral de 4,68%, bem abaixo do previsto na proposta.

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Apesar da situação nos preços, a agora Lei também extingue 18 taxas, mas cria outras 37 cobranças de serviço, que já podem ser aplicadas. São elas:

  • Registro, Cancelamento ou Segunda via de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPVe;
  • Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de empresa de despachantes;
  • Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de empresas fornecedoras de sistemas de apoio e suporte ao Detran-RR;
  • Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de demais empresas de segmentos não elencados na tabela;
  • Taxa de Exame de Aptidão Física e Mental;
  • Taxa de Exame para Avaliação Psicológica;
  • Taxa de Agendamento Emergencial de Teste Teórico-Técnico;
  • Taxa de Agendamento Emergencial de Exame de Direção Veicular de 2 e/ou 4 rodas;
  • Taxa de Emissão imediata da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Taxa de Compartilhamento de Veículos (categorias A, B e C) entre Centro de Formação de Condutores (CFC), conforme resolução do Contran;
  • Taxa de Compartilhamento de Veículos (categorias D e E) entre Centro de Formação de Condutores (CFC), conforme resolução do Contran;
  • Taxa de Cadastro e Vistoria de Veículo Particular para o Exame de Direção Veicular;
  • Taxa de Cópia de Processo de Suspensão e/ou Cassação de CNH – valor por página impressa/digitalizada;
  • Taxa de Cancelamento de Matrícula de Candidato no CFC;
  • Taxa de Curso de Reciclagem para Condutor Infrator realizado pelo Detran-RR;
  • Taxa de Cancelamento do Processo de Habilitação;
  • Taxa de Desmarcação de Exame Teórico-Técnico e/ou de Direção Veicular;
  • Taxa de Retorno de Categoria Rebaixada;
  • Taxa de Exame Teórico-Técnico para Curso Especializado;
  • Taxa de Indicação de Real Infrator em Auto de Infração de Trânsito em Fase de Penalidade;
  • Taxa de Integração via Webservice com o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Trânsito do Detran-RR;
  • Taxa de Utilização do Pátio de Exame de Direção Veicular;
  • Taxa de Disponibilização de Veículo Adaptado para Pessoa com Deficiência quando solicitado pelo CFC;
  • Taxa de Acompanhamento de Eventos por Unidade de Viatura por quilômetro rodado (velocidade de acompanhamento de 1 a 60km/h);
  • Taxa de Deslocamento de Viatura para Balizamento de Via com Fornecimento de Material;
  • Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção de Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Quadriciclo (de 1 a 60 km de distância da base do guincho – por veículo);
  • Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção de veículos com peso bruto total de até 3.500 kg (de 1 a 60 km de distância da base do guincho – por veículo);
  • Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg (de 1 a 60 km de distância da base do guincho – por veículo);
  • Taxa de Acionamento de Guincho para Recolhimento/Remoção, a partir de 60 (sessenta) quilômetros rodados, para todos tipos de veículo, valor por quilômetro rodado;
  • Taxa de Guincho por função de hora trabalhada (R$/hora) para destombamento/içamento de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg;
  • Taxa de Diária para veículos recolhidos/removidos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos ou quadriciclos;
  • Taxa de Diária para veículos recolhidos/removidos com peso bruto total até 3.500 kg;
  • Taxa de Diária para veículos recolhidos/removidos com peso bruto total superior a 3.500 kg;
  • Taxa de Requerimento e Vistoria para reclassificação de monta de veículo sinistrado categoria ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos;
  • Taxa de Requerimento e Vistoria para reclassificação de monta de veículo sinistrado categoria veículos com peso bruto total até 3.500 kg;
  • Taxa de Requerimento e Vistoria para reclassificação de monta de veículo sinistrado categoria veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg;
  • Taxa de Desbloqueio de Restrição Administrativa por reclassificação de monta de veículo sinistrado;