
Condutores de bicicletas elétricas e ciclomotores em Boa Vista precisam ficar atentos às regras que já estão em vigor no município. A capital possui legislação própria que regulamenta a circulação desses veículos e define situações que podem resultar em multa, apreensão do equipamento e até suspensão do direito de conduzir.
Desde 2024, a Lei Municipal nº 2.590 disciplina o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas. A norma antecede a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito, que passa a valer em todo o país a partir de 2026.
Pela legislação local, os condutores devem respeitar a preferência dos pedestres, obedecer à sinalização de trânsito, utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança e manter velocidade compatível com cada tipo de via. O texto também delimita onde cada veículo pode circular, com o objetivo de reduzir conflitos entre pedestres, ciclistas e condutores.
Entre as situações que podem gerar multa ou apreensão estão o desrespeito às regras de circulação, o tráfego em locais proibidos, a condução em velocidade incompatível com a via e a falta de itens de segurança exigidos. No caso das bicicletas elétricas, alterações que descaracterizem o veículo, como aumento indevido de potência ou velocidade, também podem resultar em penalidades.
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Autor da lei, o vereador Manoel Neves (Republicanos) afirma que a regulamentação buscou organizar uma realidade já presente nas ruas da capital. “Boa Vista se antecipou a uma discussão que agora é nacional. A lei foi pensada para organizar o uso desses veículos, que cresceram muito na cidade, garantindo segurança para quem conduz e, principalmente, para pedestres e ciclistas”, declarou.
Com a entrada em vigor da resolução do Contran, municípios que ainda não possuem norma específica deverão se adequar às regras federais. Em Boa Vista, como a legislação já está definida, o foco passa a ser a orientação dos condutores e a fiscalização.
A Lei nº 2.590 de 2024 prevê advertência, multa, apreensão do equipamento e suspensão do direito de conduzir, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de descumprimento das regras.