
O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o Brasil passou por mudanças no exame prático a partir da publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Entre as principais alterações está a forma como os candidatos são avaliados durante a prova prática de direção.
No novo modelo nacional, condutas que não são consideradas infrações de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, ou seja, quando o carro perde a marcha e para, não resultam mais em reprovação automática do candidato.
Em vez disso, todos os examinados passam a ser avaliados por um sistema de pontos com base nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O candidato inicia o exame com pontuação zero e recebe pontos conforme a gravidade das infrações cometidas durante o trajeto. O limite para aprovação é de até 10 pontos acumulados ao longo da avaliação.
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Novas Diretrizes para o Exame Prático da CNH
Outra mudança importante é o fim das faltas eliminatórias automáticas. Com isso, erros isolados que antes poderiam resultar em reprovação imediata deixam de ser determinantes, desde que não se configurem como infrações de trânsito mais graves.
O objetivo das alterações é aproximar a avaliação prática da realidade do trânsito e focar na condução segura e no comportamento geral do motorista, em vez de penalizar falhas técnicas isoladas
As novas diretrizes valem para todos os Departamentos de Trânsito (Detrans) do país e começam a orientar o exame prático sob critérios unificados.