A entrada em vigor da Portaria nº 3.664/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio, foi prorrogada mais uma vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, que passaria a valer nesta terça-feira (1º), agora só terá efeitos a partir de 1º de março de 2026.
A decisão veio após forte pressão da classe empresarial e articulações no Congresso Nacional que buscavam barrar a medida. Essa é a terceira vez que a vigência da portaria é adiada. Inicialmente prevista para 1º de março de 2024, a norma foi transferida para 1º de janeiro de 2025, depois para 1º de julho do mesmo ano, até ser adiada novamente.
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Segundo o assessor sindical da Fecomércio-RR, Eduardo Matos, a prorrogação era esperada e representa o resultado do diálogo entre representantes do comércio, sindicatos de trabalhadores e o governo federal. “A nova prorrogação da entrada em vigor da portaria primou pelo diálogo entre as instituições e não interfere nas regras já pactuadas até o momento”, afirmou.
O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD em Roraima, Ademir dos Santos, avaliou a decisão como positiva. “A prorrogação é mais uma vitória para os empresários e trabalhadores do comércio. Mas, lembramos que aqui em Roraima, nada vai mudar com a portaria do Ministério do Trabalho para quem trabalha nos feriados, prevalecendo o estabelecido na Lei Federal nº 10.101/2002”, destacou.
Desde 2018, o setor em Roraima adota regras próprias, com base na convenção coletiva de trabalho, permitindo o funcionamento do comércio em feriados e domingos com a garantia dos direitos dos trabalhadores.