
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), visa erradicar fraudes, vedando o desconto automático mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.
Caso ocorra um desconto indevido, a associação ou instituição financeira responsável terá o prazo de até 30 dias para realizar o ressarcimento ao segurado. Descontos só serão permitidos diante autorização prévia, pessoal e específica, obrigatoriamente autenticada por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica.
A mudança na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social ocorre em resposta ao esquema revelado pelas investigações da Operação Sem Desconto, iniciada em 2025, que lesou milhões de beneficiários.
Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.
Além da proibição, a lei determina:
Busca ativa: O governo deverá identificar e localizar beneficiários que foram lesados para garantir a devolução do dinheiro;
Punições: A legislação disciplina o sequestro de bens de investigados e acusados de crimes relacionados a esses descontos;
Prazos: Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento junto ao INSS em casos ainda não resolvidos.
Até o momento, foram registradas mais de 4,1 milhões de contestações, com cerca de 131 mil casos de irregularidades já reconhecidos. O INSS reforça que os segurados podem consultar a existência de descontos em seus benefícios através do aplicativo Meu INSS.
Com informações de Agência Brasil