
Nesta terça-feira (3), o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) anunciou em solenidade no Palácio Senador Hélio Campos a sanção da Nova Lei de Terras, na qual serão foram apresentadas alterações realizadas na Lei nº 976/14. Na ocasião, o governador Antônio Denarium e o presidente do instituto, Ionilson Sampaio, apontaram as principais mudanças.
Veja as principais mudanças
Definição de cultura efetiva
A nova regulamentação define que, para possuir o título definitivo, é preciso que o prprietário tenha no mpinimo 3% de cultura efetiva da área total das terras. O produtor tem até 5 anos para comprovar esse percentual após receber uma autorização de ocupação. Além da agricultura tradicional, foram incluídas atividades como crédito de carbono, turismo e projetos que não exijam abertura de área (desmatamento).
Modalidade de Venda Direta (Alienação Onerosa)
Foi criada a venda direta para áreas onde o ocupante não cumpre o marco temporal (com data válida a partir de 2017) ou não possui cultura efetiva, mas está produzindo e ocupando a área.
Nesses casos, a pessoa compra a área do Estado de forma onerosa, tendo preferência na aquisição para que não seja removida do local onde já produz.
Conselho
Para acelerar a resolução de disputas, foi criada uma Câmara Recursal e de Conciliação dentro do Iteraima, composta por membros de vários órgãos e da sociedade civil, com o objetivo de mediar conflitos antes que eles cheguem ao Judiciário
No campo técnico, a lei agora prevê a responsabilização rigorosa de profissionais que apresentarem informações falsas ou sobreposições propositais. Técnicos que agirem de forma irregular podem ser excluídos do credenciamento do órgão e suspensos por até cinco anos, além de responder criminalmente pela ação.
Regularização de áreas de lazer (chácaras)
A nova legislação alterou as formas de regularização de pequenas propriedades, especialmente as voltadas para o lazer, como as áreas de chácara. O limite para esses pequenos imóveis, que antes era de quatro módulos fiscais, foi reduzido para 12 hectares. Isso permite que famílias regularizem suas áreas de lazer e pequenos projetos de horticultura e fruticultura sem as exigências rigorosas de cultura efetiva de larga escala que travavam esses processos anteriormente
Segundo Ionilson Sampaio, ao todo são mais de 60 mudanças que foram realizadas na Lei.
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