Cotidiano

Municípios não vão cumprir prazo do MP

Prefeitos se comprometeram em finalizar os planos de saneamento básico até 31 de dezembro, mas não irão cumprir o acordo

A falta de saneamento básico nos municípios do interior motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prefeitos dos municípios de Cantá, Caracaraí, Iracema, Normandia, São Luiz, São João da Baliza e Uiramutã. 

Os executivos municipais assumiram o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico até 31/12/17, mas não vão cumprir o prazo.

A informação do descumprimento foi repassada por representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) –, órgão responsável pelo repasse dos recursos e da Universidade Federal de Roraima (UFRR), instituição que dá apoio técnico à execução dos Planos.

O TAC foi fruto do projeto elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias de Justiça (CAOP) do MPRR. A Lei nº 11.445/07 institui o saneamento básico no Brasil como Política Pública. Ela prevê a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, como instrumento de planejamento para a prestação dos serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e deposição adequada de esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos, entre outros.

Conforme o Superintendente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Douglas Maia, parte da verba de 2 milhões para custear a elaboração dos projetos foi liberada, mas os municípios não vão cumprir o prazo estipulado.

Ele enfatizou que a partir de dezembro de 2017, só teria direito ao recebimento de recursos federais destinados a serviços de saneamento básico, aqueles municípios que possuíssem o Plano Municipal de Saneamento Básico.

“O saneamento básico está ligado ao direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao desenvolvimento das funções sociais da cidade e visa garantir o bem-estar da população”, disse o superintendente.

Conforme Eunice Alves, coordenadora de projetos da Universidade Federal de Roraima, a instituição recebeu cerca de R$ 1 milhão para apoio técnico aos municípios na elaboração dos projetos. Aproximadamente 700 mil foram empenhados. A execução está em andamento, mas não será concluída no prazo previsto.

“Os projetos estão em andamento. Recebemos 50% do valor para executar e o trabalho está andando. Mas, temos a informação de que os municípios não conseguirão concluir seus projetos até 31 de dezembro”, enfatizou.

RECURSOS – A Lei 11.445/17 disciplina princípios dos serviços públicos de saneamento básico no país. Preconiza um plano específico para cada serviço, devendo conter, no mínimo, diagnóstico da atual situação, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do serviço; programas, projetos e ações para atingir as metas.

Também devem constar ações de emergências e contingência, mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas, devendo cada município apresentar seu Plano de Saneamento Básico para acessar recursos orçamentários da União, financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

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