Cotidiano

Mudança no Código de Postura prevê multa sem notificação aos proprietários

Mudança no Código de Postura prevê multa sem notificação aos proprietários Mudança no Código de Postura prevê multa sem notificação aos proprietários Mudança no Código de Postura prevê multa sem notificação aos proprietários Mudança no Código de Postura prevê multa sem notificação aos proprietários

A Área de Fiscalização da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) emitiu aproximadamente três mil autuações aos proprietários de terrenos tomados pelo matagal desde o dia 07 de julho deste ano, quando começou a vigorar nova legislação que permite o município multar sem antes notificar. 

Segundo a secretária adjunta de Economia, Planejamento e Finanças, Cilene Mafra, a multa para quem deixa o terreno sujo é de R$ 560,00, que corresponde a 200 Unidades Fiscais do Município. Em caso de reincidência, o valor aumenta em mais 50%. A não quitação acarreta em divida ativa com o município e posterior cobrança.

“O proprietário que não zelar do seu terreno agora é multado diretamente sem o prévio serviço de notificação. A multa é publicada no Diário Oficial do Município. O prazo para o pagamento é de 30 dias com 50% de desconto no valor”, afirmou. Os donos dos imóveis podem recorrer das multas no prazo de 30 dias.

Cilene explicou que as multas abrangem propriedades de todas as regiões da cidade e que muita gente tem colaborado, fazendo a limpeza após a autuação. Segundo ela, o objetivo do setor não é autuar, mas fazer com que os proprietários mantenham as áreas limpas.

“Passamos três anos no processo de conscientização, mas não tivemos resultado positivo, após as autuações muitos proprietários começam a colaborar e fazer a limpeza necessária. Se o dono de terreno ficar insatisfeito com a multa ele pode recorrer no prazo de 30 trinta dias”, frisou.

MUDANÇA – A medida que agilizou a aplicação de multas aos infratores foi a alteração dos artigos 136 e 137 e o parágrafo 2 do artigo 448, da Lei nº 18 de 21 de agosto de 1974, que institui o Código de Postura Municipal. Ela permitiu a publicação da autuação, direto no Diário Oficial do Município sem notificação prévia, especificando a obrigação de todos os munícipes donos de terrenos urbanos a manterem seus imóveis limpos e roçados. (E.S)

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