Cotidiano

MPRR recomenda nomeação de suplente para conselheiro tutelar

Estatuto prevê cinco membros para efetividade de atuação

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou a prefeita do município de Mucajaí, Eronildes Aparecida Gonçalves e a secretária de Ação Social, Francisca Erlen Eduardo de Andrade, que adotem providências quanto a nomeação de conselheiro tutelar suplente, em caso de afastamento dos titulares do cargo.

Conforme a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Mucajaí nessa terça-feira, 25/04, o Conselho Tutelar do município está atuando com apenas quatro membros gerando prejuízos à proteção da Infância e Juventude, além de violar a legislação.

A Lei Municipal 415/2015, que regulamenta a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a Resolução 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA preveem de forma expressa a convocação de suplentes no caso de afastamentos de titulares, independente das razões.

Para a promotora de Justiça Substituta de Mucajaí, Soraia Cattaneo, a composição mínima do Conselho Tutelar em cinco membros, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, é fator imprescindível a efetividade da atuação do órgão.

“O desrespeito as normas acarreta prejuízos ao trabalho desempenhado e as atribuições conferidas aos conselheiros tutelares, bem como aos princípios da proteção integral e prioritária, além de ofender expressa disposição legal”, ressalta.

A recomendação também foi expedida ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mucajaí. No documento, Soraia Cattaneo concedeu o prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação para os órgãos comuniquem ao MPRR quanto à adoção das providências.

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